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Declaração de Extinção mei

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:25

Boa tarde estou dando baixa numa empresa que é MEI e na Receita Federal me exigiram a Declaração de extinção da mesma será que alguém poderia me ajudar e me dizer como faço essa declaração nunca fiz e sou nova por aqui, obrigada.

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 18:58

Caro Fernando

Caso a Declaração não tenha sido dispoibilizada, você deve aguardar sua diponibilização, pois a única forma da sua apresentação é pelo site.

Lembrando que você tem até o 30 dia do mes subsequente ao registro na Junta Comercial para apresentar a declaração de encerramento (Situação Especial - Extinção), uma dica é que verifique o sistema a cada 10 dias pois se perder o prazo da apresentação será penalizado com multa por atraso na entrega.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus
Mirian Corrêa Guilherme

Mirian Corrêa Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:50

Olá Fernando, vc teve mais alguma informação a respeito do DASN-SIMEI (encerramento)???? Tambem estou com problemas para gerar a declaração, a baixa na jucesc foi feita em 24/03/2011.
Obrigada!

Helida Maria de Avila Vilela

Helida Maria de Avila Vilela

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:19

Bom dia a todos.
Tambem estou dando baixa numa empresa optante pelo MEI, o pessoal da Receita Federal daqui, falou para mim passar uma mensagem a respeito da DASN-SIMEI 2011 para a ouvidoria da RF pedindo que disponibilizam esta declaração o mais rápido possível, e reclamar devido a exigencia de uma coisa que não está disponível, creio que quanto mais gente enviar mais rápido eles disponibilizarão esta declaração de 2011.
Peço para que todos fazem a reclamação e quem sabe eles nos atendem.

Leonardo Rosa dos Santos

Leonardo Rosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:55

Sebastião, você teria algum link ou algum embasamento legal sobre esse prazo de 30 dias após o deferimento da Baixa pela Junta Comercial, que voce comentou? Pois tenho uma situação que é semelhante à de vocês todos neste tópico. Realizei uma baixa e esta foi deferida em 24/02/2011 pela Jucergs, e hoje 30/03/2011 fui na Receita Federal e me passaram a mesma informação, que eu deveria esperar, pois não está disponível ainda o DASN-SIMEI para encerrar as atividades de empresas com situação cadastral ativa em 2011.

Agora, sobre este prazo de 30 dias que comentaste, eu não consegui nenhuma outra informação.

Obs: Fiz a transmissão da DASN referente ao exercício 2010, no prazo correto, e estou dependendo somente dessa Baixa na RFB.

Obrigado.

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:57

Boa tarde;
Caros colegas;

Também estou com o mesmo problema, mas infelizmente é natural de nosso país exigirem procedimentos, sem nos dar o minimo de suporte para cumprir as exigencias.
Sugiro que nos unamos, para infestar a ouvidoria da receita federal; pois eu já enviei reclamações, mas até então não disponibilizaram a opção de declaração de situação especial (extinção) para 2011.
A junta deferiu meu pedido dia 23/03 e já estou preocupadissimo com o prazo; afinal; depois o cliente só pensa em nos crucificar.
Vamos nos unir para atormentar a Receita Federal.
Caso alguém tenha qualquer novidade, por gentileza, coloque aqui no forum.
Boa sorte a todos!

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:02

Fernando o prazo de trinta dias é apos a postagem do programa, pois pela
Instrução Normativa Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, art. 27, você tem até o 5º dia útil do mes subsequente ao registro na Junta Comercial para providenciar a baixa. Porém como o programa não está disponivel, o prazo é prorrogado até que o mesmo seja liberado, após liberado você tem 30 dias para a apresentação do mesmo.



Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
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Mirian Corrêa Guilherme

Mirian Corrêa Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:58

Prezados, para nosso alívio, segue resposta da ouvidoria do Ministério da Fazenda:


Em atenção à mensagem de V.Sa., segue anexa informação encaminhada pelo setor competente:

"A declaração de extinção estará disponível dia 15 de abril."


Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Fazenda

Gustavo Xavier

Gustavo Xavier

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 11:10

Prezados, bom dia !

Estou fazendo DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual na situação especial de extinção e não estou conseguindo prosseguir devido ao campo do ano calendário encontra-se em branco e não passa sem esse informação.

A empresa que estou tentanto fazer a extinção já foi liberada na JUCEPE em 25/03/2011 conforme requerimento de empresário de extinção.

Li alguns e-mails acima sobre as dificuldades encontradas para fazer essa declaração e estive nessa semana também na RFB de PE e pediram para aguardar.

Alguém tem alguma informação ou resposta da RFB mais clara sobre a data de liberação do programa ???

Desde já fico agradecido.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 11:24

Gustavo,

Vc já fez a DASN SIMEI 2011 normal (sem ser a especial de extinção). Tive um caso similar, e o campo do ano-calendário 2011 foi liberado após a entrega da DASN SIMEI 2011 ano-calendário 2010.

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
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F: 11-99339-5433

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 17:32

Boa tarde;
Caro Gustavo;
Pondere sobre o que a colega Danielle Lins lhe falou, pois pode ser isto.
Se você não fizer primeiro a declaração 2010, a declaração de 2011 não ficará disponivel.
Depois de fazer a declaração de 2010, você deverá fazer a declaração de extinção 2011, e a data do evento deverá ser a mesma que se encontra no selo da junta comercial, colado ao REMP.
Após efetuar a declaração de extinção, junte-a ao REMP, devidamente protocolado na junta comercial, proceda com a solicitação de baixa através do cadastro sincronizado, e imprima o DBE em 2 vias assim que o mesmo for liberado.
Reconheça firma da assinatura do empreendedor em uma via do DBE, junte com os extratos do MEI e recibos de DASN SIMEI. Providencie também certidões negativas de todas as esferas de governo que achar conveniente, e agende um horário na receita federal, para concluir a baixa do CNPJ.
Algumas pessoas dizem que não é necessário providenciar as certidões negativas e extratos; contudo, eu prefiro me precaver, pois funcionários da RFB não trocam de roupa pra te prejudicar, e competem pra ver quem prejudica mais o contribuinte.
O seguro morreu de velho...e ainda assim, morreu!!
Boa sorte! GOD BLESS YOU!!

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 08:45

Lucas,

Teoricamente empresas ME e EPP (Simples Nacional) não precisam das certidões... Mas como vc disse, e é verdade, os servidores públicos competem pra ver quem prejudica mais o contribuinte, então é válido levar.

;)

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
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F: 11-99339-5433
DANILLO CAETANO GOUVEA

Danillo Caetano Gouvea

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:04

boa tarde estou com uma empresa do mei aberta em outubro do ano passado e esta sem movimento até a data de hoje (11/05/2011) gostaria de saber os procedmentos para a baixa dessa empresa.

se algeuem puder me ajudar por favor

att

danillo

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:09

Danillo, o processo de cancelamento é igual o de outras empresas, independente de ser inativ ou não.

Vc fez a DASN fer. 2010?

Não se esqueça de fazer a DASN Extinção 2011 depois de registrado o Requerimento de Empresário na Junta Comercial.

Att,

Danielle Lins
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DANILLO CAETANO GOUVEA

Danillo Caetano Gouvea

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:14

pois sim foi feita a dasn em fev.

o prblema é que eu nunca abri e se quer fechei uma empresa essa é a primeira, pedi ajuda no local onde trabalho mas ninguem me ajudou a esclarecer as duvidas, porque desconhecem do assunto tbm.

mas se tem que fazer o requerimento do empresario creio que consigo fazer.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:18

Danillo,

Primeiramente faça um requerimento do Empresário selecionando o ato CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO.. siga todo o processo da junta comercial, recolha a taxa (gare), depois de registrado, faça a DASN de extinção, preencha o CNPJ 3.1 e envie pra Receita Federal o DBE (gerado pelo PGD CNPJ 3.1), uma cópia autenticada do requerimento do empresário e uma cópia da declaração de extinção.

Também é válido ressaltar que deve-se verificar se a empresa tem incrição na Prefeitura, que também deve ser cancelada.

Att,

Danielle Lins
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wellington luiz alves

Wellington Luiz Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 10:15

Meu nome é Wellington e estou querendo fazer a declaração de Extinção porém no site só apresenta a opção do ano 2011 e a data da baixa na junta comercial foi em 02/05/2012. Por favor como devo proceder para conseguir fazer essa declaração de extinção. Lembrando que eu ja havia feito a Declaração Anual do Simei referente a 2011.

SIMONE FARIAS DA SILVA COELHO

Simone Farias da Silva Coelho

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:31

Olá pessoal também estou com essa mesma dificuldade, preciso fazer a declaração de extinção para dar baixa numa empresa do MEI, mas o site não disponibiliza essa opção. Enviei minha reclamação para a ouvidoria do ministério da fazenda, estou aguardando resposta, assim que tiver novidades posto aqui!

SIMONE FARIAS DA SILVA COELHO

Simone Farias da Silva Coelho

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 08:25

Olá Colegas, segue a resposta que recebi da RFB sobre a questão acima:

Em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria esclarece que o aplicativo DASN-Simei de 2012, relativo a Situação Especial ainda não está disponível.

E, de acordo com o § 1º do Art. 25 da Instrução Normativa RFB 1183, de 2011:

§ 1º Caso a extinção da entidade ocorra em mês no qual não esteja disponível o aplicativo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de sua inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da disponibilização do referido aplicativo.

Valmorio Lima Junior

Valmorio Lima Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:41

Bom dia,

Estou dando baixa na minha ME, via Receita Federal, ela foi aprovada baixa na receita dia 01/10/2012. Então estou lançando e transmitindo as apurações mensais no DASN, consegui somente até o mês 9/2012.

Quando tento o mês 10/2012 fala q periodo deve ser inferior a 10/2012.

E quanto tento fazer a declaração de extinçao, e coloco a data de extincao 01/10/2012 fala q existe pendencia quanto ao lançamento de apuracao do mes 10/2012.

Será que vou ter que esperar até o mês 11/2012 para conseguir lançar a apuração de 10/2012 (um unico dia só q ficou do mes 10) e fazer a declaração de extinção?? Ou existe algum outro meio ainda este mes que consiga lançar?

Abraços

Valmório

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