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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mudança de Atividade Economica

Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 21:07

Laurenice. Boa Noite.

Você precisa nos dizer que tipo de tributação a empresa se enquadra. Por exemplo se a mesma estiver enquadrada no Simples Nacional ela mudaria de Anexo e consequentemente a % da tributação aumenta um pouco. Se não estiver nesta forma de tributação, além de ser tributada pelo IPI, a contribuição do SAT na GPS também aumenta. Esta exposição é só a título informativo já que não temos mais dados.

Espero ter ajudado

Att

Cristina

Laurenice da Penha de Oliveira Cristo

Laurenice da Penha de Oliveira Cristo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 21:23

Cristina, Boa Noite.

A empresa se trata de uma equiparada a industria ( ela importa equipamentos) , comercializa e presta serviços tambem. É Tributada pelo Lucro Presumido e já paga tanto o IPI quanto o ICMS na forma de Debito e Credito.
Se ela passar para Lucro Real seria mais vantajoso?
O faturamento dela é meio a meio no que diz as atividades desenvolvidas(comercio e prestação de serviços).

Obrigada pela sua informação.

Laurenice

Marcos Vinicius de Alcantara

Marcos Vinicius de Alcantara

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:41

Bom, a primeiro momento você deverá ver a arrecadação desta empresa. E depois ver na faixa de arrecadação correspondente na tabela localizada no AnexoII do Simples Nacional (industria), comparar com a tributação atual dela que é a tabela localizada no Anexo I do SN (comércio). Considerando que a mesma se enquadra no regime SN. Espero ter ajudado.

Marcos Vinicius de Alcantara

Marcos Vinicius de Alcantara

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:51

Aproveitando, gostaria de saber se tem limite no cadastramento atividade economica. Exemplo: uma empresa de prestação de serviços paisagisticos e venda de plantas naturais, incluir nas atividades economicas 4120-4/00 que construção de edificios. Sendo que a mesma é Empesário Individual, Micro Empresa, Simples Nacional. Agradeço a ajuda!

Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 18:29

Laurenice Boa Noite.

Pelo que vc expos se o faturamento dessa empresa é meio a meio vale a pena fazer um estudo tributário pois pelo Lucro presumido a base de cálculo (Lucro) dos serviços são tributados à base de 32% e a base da revenda (lucro) é 8%. Neste caso a tributação fica alta pelo presumido em decorrencia dos serviços.
Pelo Lucro Real você pagaria realmente sobre o lucro real. Pense também que pelo lucro real você terá obrigações acessórias pesadas e de alta responsabilidade.
Seria interessante consultar um contador bem atualizado com especialidade em contabilidade e obrigações acessórias.

Espero ter dado um caminho.

Abraço

Cristina

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