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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mudança de Atividade Economica

Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 21:07

Laurenice. Boa Noite.

Você precisa nos dizer que tipo de tributação a empresa se enquadra. Por exemplo se a mesma estiver enquadrada no Simples Nacional ela mudaria de Anexo e consequentemente a % da tributação aumenta um pouco. Se não estiver nesta forma de tributação, além de ser tributada pelo IPI, a contribuição do SAT na GPS também aumenta. Esta exposição é só a título informativo já que não temos mais dados.

Espero ter ajudado

Att

Cristina

Laurenice da Penha de Oliveira Cristo

Laurenice da Penha de Oliveira Cristo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 21:23

Cristina, Boa Noite.

A empresa se trata de uma equiparada a industria ( ela importa equipamentos) , comercializa e presta serviços tambem. É Tributada pelo Lucro Presumido e já paga tanto o IPI quanto o ICMS na forma de Debito e Credito.
Se ela passar para Lucro Real seria mais vantajoso?
O faturamento dela é meio a meio no que diz as atividades desenvolvidas(comercio e prestação de serviços).

Obrigada pela sua informação.

Laurenice

Marcos Vinicius de Alcantara

Marcos Vinicius de Alcantara

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:41

Bom, a primeiro momento você deverá ver a arrecadação desta empresa. E depois ver na faixa de arrecadação correspondente na tabela localizada no AnexoII do Simples Nacional (industria), comparar com a tributação atual dela que é a tabela localizada no Anexo I do SN (comércio). Considerando que a mesma se enquadra no regime SN. Espero ter ajudado.

Marcos Vinicius de Alcantara

Marcos Vinicius de Alcantara

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:51

Aproveitando, gostaria de saber se tem limite no cadastramento atividade economica. Exemplo: uma empresa de prestação de serviços paisagisticos e venda de plantas naturais, incluir nas atividades economicas 4120-4/00 que construção de edificios. Sendo que a mesma é Empesário Individual, Micro Empresa, Simples Nacional. Agradeço a ajuda!

Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 18:29

Laurenice Boa Noite.

Pelo que vc expos se o faturamento dessa empresa é meio a meio vale a pena fazer um estudo tributário pois pelo Lucro presumido a base de cálculo (Lucro) dos serviços são tributados à base de 32% e a base da revenda (lucro) é 8%. Neste caso a tributação fica alta pelo presumido em decorrencia dos serviços.
Pelo Lucro Real você pagaria realmente sobre o lucro real. Pense também que pelo lucro real você terá obrigações acessórias pesadas e de alta responsabilidade.
Seria interessante consultar um contador bem atualizado com especialidade em contabilidade e obrigações acessórias.

Espero ter dado um caminho.

Abraço

Cristina

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