Marcos Paixao
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos!
Um cliente do escritorio está querendo abrir uma PJ individual e registrá-la na JUCESP, com objeto de; Prestação de serviços médicos e hospitalares, através de corpo profissional próprio ou contratado, nas dependencias dos contratantes; e Prestação de serviços de administração hospitalar; Conforme Art. 966 e 982 do Códico Civil.
Eu estive na JUCESP para tirar duvidas, e, me orientaram a fazer dessa forma mencionado assima, porém o mesmo deu exigência, motivo da exigencia: A atividade pretendida é Registro em cartório; Não atende aos Artigo 966/982 da Lei 10406/03.
Pergunto, esse tipo de PJ deverá ter o registro em cartorio.
Fico no aguardo.
Att,
Marcos.