Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Boa tarde!
Existe uma lei onde diz-se que: Inscrição Estadual não pode sair em residencia, ou seja, se a empresa for numa residencia a inscrição estadual não sai?
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Juliana Borges
Prata DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Boa tarde!
Existe uma lei onde diz-se que: Inscrição Estadual não pode sair em residencia, ou seja, se a empresa for numa residencia a inscrição estadual não sai?
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Juliana
Pelo menos aqui em MG, apenas poderá estabelecer comércio, se for em áreas comerciais.Prestadoras de serviços, que são isentas de I.E, podem funcionar normalmente em residencias.
Se a residencia em questão, passar a ter, perante a prefeitura, uma denominação comercial no IPTU ao invés de residencial, aí sim, poderá estabelecer o comércio, ok. Lembrando, que isso aqui em MG.
Abraços
Leandro
Marcos Paixao
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeJuliana, boa tarde!
A lei em questão eu não conheço, porém eu sei que as empresas de comércio, não podem ter I.E se o endereço for em condominio residencias, já em casas podem sim, tenho alguns clientes aqui no escritório cujo o endereço é residencial e tem I.E. Dê uma olhada no Posto Fiscal ou vá até um tire sua duvida com alguns fiscal.
Espero ter ajudado.
Att,
Marcos.
Mauricio Martinez Rodrigues Eiras
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOlá Juliana,
Sugiro que primeiramente vc dê uma verificada na prefeitura, pois, na sua gde maioria, existe a lei do zoneamento, que impede tais atividades de funcionarem em determinados endereços.
At.
Luciana s de C de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)como inscrever na inscrição estadual , para obter nota fiscal para circulação de maquinas e equipamentos. Gostaria de ser isenta de tributação
abraço
luciana
Giselly Vitorino de Lira
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoLeandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Giselly
A inscrição estadual basicamente são para empresas que necessitam comercializar, industrializar,vender ,comprar mercadorias e matérias-primas.
Creio que não seria seu caso, lembrando que, deverá se fazer um estudo mais aprofundado, porque cada caso é um caso.
Para um melhor entendimento, seria interessante procurar o plantão fiscal da secretaria da fazenda ai de Manaus, para maiores esclarecimentos.
Abraços
Leandro
Paulo Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBom dia!
Fiz um cadastro MEI e mesmo não sendo obrigado gostaria de emitir nota fiscal eletrônica para comércio e serviço. Não tenho conhecimento de nada sou marinheiro de 1º viagem. Já comprei certificado digital, mas agora não sei os próximos passos... Já li em alguns artigos que é preciso ter I.E, mas não sei como nem onde conseguir.
Obrigado!
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações PúblicasPaulo Freitas
Na qualidade de prestador de serviços voce pode e deve emitir a nota fiscal eletronica sem a necessidade da inscrição estadual, quando é feito a inscrição no mei descrevemos a atividade que sera exercida como a sua não está ligada ao icms basta fazer o pedido da nota fiscal eletronica na prefeitura de sua cidade.
Boa Sorte
Marcelo
Larissa Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Tenho um cliente que possui filial e os 2 CNPJ's possuem Inscrição Estadual. Cancelaremos uma das Inscrições e a outra mudará de município.
O número da Inscrição continua o mesmo ou mudará?
Obrigada!
Larissa Dias.
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5 , DespachanteLarissa Dias
Boa tarde. A inscrição que você irá transferir continua o mesmo número. Já a que será cancelada, caso queira reativar futuramente, esta sofrerá muanças em sua numeração.
Larissa Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioOk, Obrigada Rafael!
Att,
Larissa Dias.
Tiago Vecchi
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Contabilistas, bom dia.
Tenho uma inscrição estadual que está suspensa,para ela ficar ativa novamento eu tenho que fazer apenas um modelo simples? alterando a situação cadastral?
Cordialmente
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Tiago Vecchi,
Bom dia!
No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento.
O contribuinte deverá, em até trinta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.
Fonte: Sefaz Sp - Icms
Sds...
João Paulo Oliveira Souki
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Vendas
Prezados,
No dia 12/03/2013 entreguei todos os documentos solicitados para a abertura da inscrição estadual da empresa Minaslub. Porém até o presente momento a situação do DOCAD NO SITE DA SEFAZ RJ É A SEGUINTE:Compareça à Repartição Fiscal 00004 - IFE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL, localizada no endereço AVN PRESIDENTE VARGAS 670/ 2º ANDAR CENTRO - CEP 20.071.001 RIO DE JANEIRO - RJ para apresentação da documentação exigida no prazo máximo de 90 dias após a data de transmissão (até o primeiro dia útil anterior a 22/04/2013).
tendo em vista que conforme o proprio site da SEFAZ RJ o prazo para deferimento do processo ou não, é de 5 dias úteis. Sabendo que de acordo com a situação de hoje, no dia 22/04/2013 o processo vai ser excluído.socorro por favor alguem me ajuda não posso esperar 30 dias uteis para me darem uma resposta , oque eu posso fazer para agilizar isso o mais rapido possivel??????????????/
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações PúblicasJoão Paulo Oliveira Souki
Aqui em São Paulo nossa legislação estadual é muito rigída quando trata-se de Qualquer atividade relacionada a Combustíveis e derivados de petróleo. CAT 02/2011 , Acredito que não seja diferênte em seu estado. pois estes processos costumam ser muito demorados e necessíta de vasta documentação seja da empresa ou dos sócios.
Resumo... Vá até a Sefaz/RJ e verifique a situação do seu pedido de Inscrição.
Boa Sorte
Marcelo
Mauricio Martinez Rodrigues Eiras
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia João Paulo,
O prazo é de 90 dias, com vc ja protocolou a documentação pedida pela sefaz rj esta em análise para deferimento, caso precise poderá se socorrer com os colegas do forum, que estão no RJ.
abrçs
Sandro Br
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
tenho um cliente q eh eletricista, com NFeS, porém as peças que ele utiliza no conserto e/ou repasse seria necessario fornecer nota de mercadorias. entramos solicitando insc estadual porem nos informaram q nao há possibilidade. primeiro, por se tratar de prestadora de serviço e nao comercio(este consta em secundario) e segundo, por ser mesmo endereco do socio. Porem, ele presta serviços nos clientes e as mercadorias nem chegam em sua "empresa", apenas repasse. qual seria a saida?
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