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Inscrição Estadual

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 18:04

Boa tarde!
Existe uma lei onde diz-se que: Inscrição Estadual não pode sair em residencia, ou seja, se a empresa for numa residencia a inscrição estadual não sai?

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 19:08

Boa tarde Juliana

Pelo menos aqui em MG, apenas poderá estabelecer comércio, se for em áreas comerciais.Prestadoras de serviços, que são isentas de I.E, podem funcionar normalmente em residencias.
Se a residencia em questão, passar a ter, perante a prefeitura, uma denominação comercial no IPTU ao invés de residencial, aí sim, poderá estabelecer o comércio, ok. Lembrando, que isso aqui em MG.
Abraços
Leandro

Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 12:25

Juliana, boa tarde!

A lei em questão eu não conheço, porém eu sei que as empresas de comércio, não podem ter I.E se o endereço for em condominio residencias, já em casas podem sim, tenho alguns clientes aqui no escritório cujo o endereço é residencial e tem I.E. Dê uma olhada no Posto Fiscal ou vá até um tire sua duvida com alguns fiscal.

Espero ter ajudado.

Att,
Marcos.

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 17:33

Olá Juliana,

Sugiro que primeiramente vc dê uma verificada na prefeitura, pois, na sua gde maioria, existe a lei do zoneamento, que impede tais atividades de funcionarem em determinados endereços.

At.

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:48

Bom dia Giselly

A inscrição estadual basicamente são para empresas que necessitam comercializar, industrializar,vender ,comprar mercadorias e matérias-primas.
Creio que não seria seu caso, lembrando que, deverá se fazer um estudo mais aprofundado, porque cada caso é um caso.
Para um melhor entendimento, seria interessante procurar o plantão fiscal da secretaria da fazenda ai de Manaus, para maiores esclarecimentos.
Abraços
Leandro

Paulo Freitas

Paulo Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 10:55

Bom dia!

Fiz um cadastro MEI e mesmo não sendo obrigado gostaria de emitir nota fiscal eletrônica para comércio e serviço. Não tenho conhecimento de nada sou marinheiro de 1º viagem. Já comprei certificado digital, mas agora não sei os próximos passos... Já li em alguns artigos que é preciso ter I.E, mas não sei como nem onde conseguir.

Obrigado!

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 20:26

Paulo Freitas

Na qualidade de prestador de serviços voce pode e deve emitir a nota fiscal eletronica sem a necessidade da inscrição estadual, quando é feito a inscrição no mei descrevemos a atividade que sera exercida como a sua não está ligada ao icms basta fazer o pedido da nota fiscal eletronica na prefeitura de sua cidade.

Boa Sorte

Marcelo

Larissa Dias

Larissa Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:41

Boa tarde!

Tenho um cliente que possui filial e os 2 CNPJ's possuem Inscrição Estadual. Cancelaremos uma das Inscrições e a outra mudará de município.
O número da Inscrição continua o mesmo ou mudará?


Obrigada!

Larissa Dias.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:48

Larissa Dias
Boa tarde. A inscrição que você irá transferir continua o mesmo número. Já a que será cancelada, caso queira reativar futuramente, esta sofrerá muanças em sua numeração.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:23

Contabilistas, bom dia.

Tenho uma inscrição estadual que está suspensa,para ela ficar ativa novamento eu tenho que fazer apenas um modelo simples? alterando a situação cadastral?

Cordialmente

Tiago Vecchi - Contador
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:28

Tiago Vecchi,
Bom dia!

No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento.

O contribuinte deverá, em até trinta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.

Fonte: Sefaz Sp - Icms

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
João paulo Oliveira Souki

João Paulo Oliveira Souki

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Vendas
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 22:51


Prezados,


No dia 12/03/2013 entreguei todos os documentos solicitados para a abertura da inscrição estadual da empresa Minaslub. Porém até o presente momento a situação do DOCAD NO SITE DA SEFAZ RJ É A SEGUINTE:Compareça à Repartição Fiscal 00004 - IFE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL, localizada no endereço AVN PRESIDENTE VARGAS 670/ 2º ANDAR CENTRO - CEP 20.071.001 RIO DE JANEIRO - RJ para apresentação da documentação exigida no prazo máximo de 90 dias após a data de transmissão (até o primeiro dia útil anterior a 22/04/2013).
tendo em vista que conforme o proprio site da SEFAZ RJ o prazo para deferimento do processo ou não, é de 5 dias úteis. Sabendo que de acordo com a situação de hoje, no dia 22/04/2013 o processo vai ser excluído.socorro por favor alguem me ajuda não posso esperar 30 dias uteis para me darem uma resposta , oque eu posso fazer para agilizar isso o mais rapido possivel??????????????/





marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 23:59

João Paulo Oliveira Souki
Aqui em São Paulo nossa legislação estadual é muito rigída quando trata-se de Qualquer atividade relacionada a Combustíveis e derivados de petróleo. CAT 02/2011 , Acredito que não seja diferênte em seu estado. pois estes processos costumam ser muito demorados e necessíta de vasta documentação seja da empresa ou dos sócios.

Resumo... Vá até a Sefaz/RJ e verifique a situação do seu pedido de Inscrição.

Boa Sorte

Marcelo

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:06

Bom dia João Paulo,

O prazo é de 90 dias, com vc ja protocolou a documentação pedida pela sefaz rj esta em análise para deferimento, caso precise poderá se socorrer com os colegas do forum, que estão no RJ.

abrçs

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
SANDRO BR

Sandro Br

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 13:08

boa tarde,
tenho um cliente q eh eletricista, com NFeS, porém as peças que ele utiliza no conserto e/ou repasse seria necessario fornecer nota de mercadorias. entramos solicitando insc estadual porem nos informaram q nao há possibilidade. primeiro, por se tratar de prestadora de serviço e nao comercio(este consta em secundario) e segundo, por ser mesmo endereco do socio. Porem, ele presta serviços nos clientes e as mercadorias nem chegam em sua "empresa", apenas repasse. qual seria a saida?

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