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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura de empresário

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 15:46

O primeiro passo para iniciar um negócio é definir como se enquadrará sua atividade no https://www.cnae.ibge.gov.br para saber como a legislação trata a tributação e a como é o trâmite legal para a constituição dessa empresa.

Com sua descrição, fica difícil saber que serviço ele prestará... Busque no site e verifique qual código descreve melhor sua atividade e poste aqui!

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 15:57

Depois dos passos do Reinaldo Sigas os meus...
Entrar no site da Jucesp e em Cadastro Web On Line e efetuar o cadastro.

Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos. As informações referentes a documentos e procedimento estão disponíveis na página do DNRC. neste link
http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Empresario/inscricao.htm

Formulários:

01 - Capa de Processo ou Requerimento - 1 via gerado pelo Cadastro Web

Preencher todos os campos, inclusive data e nome do representante e assinatura;

02 - Folha de Exigência - 1 via gerado pelo Cadastro Web

03 - Declaração de Enquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

Quando o interessado optar pelo regime de EPP;

04 - Declaração de Enquadramento ME - 3 vias gerado pelo Cadastro Web

Quando o interessado optar pelo regime de ME;

05 - GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp;

06 - DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp.
Restando Dúvidas volte a postar no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 17:12

Reinaldo Hassen Junior


Prezado Reinaldo, boa tarde.


tenho uma duvida, um cliente me pediu para abrir uma empresa para ele, cuja atividade será de construção civil, porém, essa pessoa teve uma condenação criminal e esta em liberdade condicional, esse fato o impossibilita de ser empresário? se sim, a esposa dele poderia ser a empresária?


muito obrigado pela atenção dispensada

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 17:20

É uma ótima pergunta, principalmente tendo em vista que o novo código civil obriga a fazer, no caso de sociedade, uma cláusula de desimpendimento.
Segue um modelo dessa cláusula, e aconselho a buscar a ajuda de um advogado, nesse caso específico.

Desimpedimento e Legislação Aplicável

12.1. Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil Brasileiro e, subsidiariamente, pela Lei das Sociedades Anônimas, sem prejuízo das disposições supervenientes.

Desculpe não poder ajudar mais, mas não me julgo competente para dar minha opinião nesse assunto, ainda mais não sabendo a natureza da condenação.

Grande abraço!!!!

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PAULO ANTONIO

Paulo Antonio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 18:50

[code]
Os atos de empresa só são juridicamente idôneos se praticados por agente capaz. art 972 CC.

A Lei 8.934/94 revogou a proibição de registro de empresas com sócio ou diretor condenado criminalmente - mantendo somente o crime falimentar.

no meu enteder como o seu cliente ainda cumpre uma interdição temporária (arts 47 e 56 CP), o mesmo por enquanto está impedido.

Abraços

Rio Branco - Acre - Brasil

PAULO ANTONIO

Paulo Antonio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:49

a fim de colaborar um pouco mais a respeito dos impedimentos legais para exercer o papel de empresario

Pessoas, ainda que no arrepio da Lei exercerem a empresa em nome próprio praticarão atos validos, ficando sujeitas as diversas sanções legais. Art. 47 da LCP.

Impedidos legais:
- Magistrados e membro do MP - Art 95 e 128 da CF e Leis orgânicas;
- Agentes Públicos - podem ser acionistas ou comandatarios, não podem ser empresarios, administradores e gerentes - Lei 8.112/90 Art 117;
- Militares Lei 6.880/80, art 29;
- Falidos não habilitados - LFC, art 195;
- Deputados e Senadores - de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa juridica de direito público - Art 54 da CF.
- Estrangeiro com visto provisório - Lei 6.815/89, art 98;
- Leiloeiros - Decreto 21.891/32, Art. 36.
- Despachantes aduaneiros - Dec. 646/92, art 10;
- Corretores de seguro - Lei 6.530/78, art 20;
- Prepostos - salvo autorização expressa, CC, art 1.170;
- Médicos - manter simultaneamente empresas famaceuticas - Lei 5.991/73 e Dec 20.877/31.

Rio Branco - Acre - Brasil

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:55

Perfeito Paulo! Muito obrigado por postar esse valioso complemento!

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