Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde,
Qual a diferença e o objetivo, de uma alteração contratual normal de uma alteração contratual consolidada.
Grata,
Sandra.
respostas 2
acessos 37.310
Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde,
Qual a diferença e o objetivo, de uma alteração contratual normal de uma alteração contratual consolidada.
Grata,
Sandra.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Sandra Margareti, usando suas próprias palavras, uma "alteração contratual normal" é quando é feita apenas alteração da Clausula no instrumento contratual, sendo necessário arquivar sempre junto com as alterações posteriores. Uma alteração consolidada é quando no ato, além da alteração da cláusula em questão, há também a transcrição da redação completa do Contrato original, ja com a nova cláusula que originou a alteração.
Fui Claro? se não volte a postar no forum.
Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Tarde Luiz José,
Então se um banco ou qualquer órgão pedir o contrato social e as alterações, poderei apresentar só a última alteração consolidada, onde terá todas as informações necessária. Não precisando levar o contrato social e mais as alterações.
Grata,
Sandra.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade