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Alteração Contratual - normal e Consolidada

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 16:47

Boa tarde,

Qual a diferença e o objetivo, de uma alteração contratual normal de uma alteração contratual consolidada.

Grata,

Sandra.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 17:19

Sandra Margareti, usando suas próprias palavras, uma "alteração contratual normal" é quando é feita apenas alteração da Clausula no instrumento contratual, sendo necessário arquivar sempre junto com as alterações posteriores. Uma alteração consolidada é quando no ato, além da alteração da cláusula em questão, há também a transcrição da redação completa do Contrato original, ja com a nova cláusula que originou a alteração.
Fui Claro? se não volte a postar no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 17:33

Boa Tarde Luiz José,

Então se um banco ou qualquer órgão pedir o contrato social e as alterações, poderei apresentar só a última alteração consolidada, onde terá todas as informações necessária. Não precisando levar o contrato social e mais as alterações.

Grata,

Sandra.

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