Rosilene Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeGostaria da ajuda dos colegas do fórum - estou fazendo a alteração de um contrato de uma empresa unipessoal e queria saber se é possível transferir parte das cotas da sociedade (1%) para aparecer como quotas de tesouraria? Isso faria com que a sociedade mudasse e deixasse de ser unipessoal? Ou ainda teria a necessidade de deixar a cláusula do artigo 1033 do Código Civil, que fala que a sociedade tem que recompor o quadro societário em 180 dias?
Obrigada
Fernando Pessoa