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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cosntituição de Empresas

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 15:34

Prezados Senhores,

Preciso que alguem possa me ajudar, tenho uma empresa cujo os socios cada um participa no capital social desta empresa com 50%, porém iremos constituir mas duas empresas em nome deste socios para eles se enquararem no SIMPLE NACIONAL, como devo fazer a distribuição do Capital Social?

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 17:21

Gleison, talvés essa informação poderá te ajudar também.

Antes de você constituir as duas empresas, você terá que observar o limite de participação de cada sócio e o limite global da receita.


O sócio de uma empresa inscrita no Simples que participa no capital social de OUTRA EMPRESA, estando essa última inscrita no Simples ou não, e com participação social superior a 10%, deverá observar o limite global da receita de R$2.400.000,00, IN SRF 355/03 art. 20 inciso IX.

Observe-se que a soma das receitas das empresas, aplica-se ao fato de o sócio da empresa optante pelo Simples, participar com mais de 10% no capital de outra empresa.

Portanto, a empresa permanecerá inscrita no Simples, enquanto a receita global não for superior a R$2.400.000,00, se o sócio participar com mais de 10% no capital de outra empresa.

Considerando que a empresa será desenquadrada do Simples pela prática de atividade impeditiva (cursos), entendemos que não haverá restrições em virtude da participação societária.

Sandra Margareti Januário de Carvalho.

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