Gleison, talvés essa informação poderá te ajudar também.
Antes de você constituir as duas empresas, você terá que observar o limite de participação de cada sócio e o limite global da receita.
O sócio de uma empresa inscrita no Simples que participa no capital social de OUTRA EMPRESA, estando essa última inscrita no Simples ou não, e com participação social superior a 10%, deverá observar o limite global da receita de R$2.400.000,00, IN SRF 355/03 art. 20 inciso IX.
Observe-se que a soma das receitas das empresas, aplica-se ao fato de o sócio da empresa optante pelo Simples, participar com mais de 10% no capital de outra empresa.
Portanto, a empresa permanecerá inscrita no Simples, enquanto a receita global não for superior a R$2.400.000,00, se o sócio participar com mais de 10% no capital de outra empresa.
Considerando que a empresa será desenquadrada do Simples pela prática de atividade impeditiva (cursos), entendemos que não haverá restrições em virtude da participação societária.
Sandra Margareti Januário de Carvalho.