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consolidação de contrato

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:27

Bom dia!

Estou com uma dúvida - a consolidação de contrato social só deve ser feita mediante a apresentação das alterações contratuais, para dar efeito as cláusulas do contrato ou pode ser feita direto, sem a necessidade de apresentar alterações?
Vou explicar o que aconteceu - eu elaborei um contrato onde apareciam os sócios antigos, que sairam da sociedade e a entrada de um novo, no mesmo instrumento de alteração, eu fiz a consolidação do contrato, até aqui tudo certinho, porém o sócio novo da empresa quer fazer uma nova consolidação onde só apareça o nome dele, sem mencionar os dos demais sócios - isso é correto de ser feito?? Não conheço muito bem essa parte de contratos...Obrigada

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:47

Rosilene, nessa alteracao e consolidadacao esta ocorrendo a saida e entrada de socios? nao ficou muito claro! Me explique quais as alteracoes que voce esta fazendo.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:59

Rosilene
Boa tarde

Pelo que eu entendi já foi feita a Consolidação das cláusulas contratuais, mas o sócio que foi admitido na sociedade não quer apresentar esta alteração com consolidação pois consta o nome dos antigos sócio.
Eu acho que não pode ser registrada sómente a consolidação do contrato social, sómente se for feita uma nova alteração no mesmo, seja de capital, de endereço, de razão social, etc.

abraço

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 13:36

É isso mesmo - ele não quer apresentar o contrato com a alteração, onde aparece o nome dos antigos sócios da empresa.
Grata pela resposta.

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:27

Boa tarde,

fiz uma alteração contratual onde saiam os sócio e entravam outros sócios, só que na página de assinatura coloquei o nome dos sócios que entraram apenas, a JUCESP aceitou, agora estou com duvidas se a JUCESP não viu ou se isso pode acontecer.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:37

Jefferson,

Certamente a JUCESP não percebeu e aprovou, pois, numa alteração desse tipo, as assinaturas dos que se retiram, são tão ou mais importantes que as do que ora ingressam na sociedade - se é que se pode atribuir "grau de importância p/assinaturas (rsrsr).
O fato é que, juridicamente falando, essa alteração não terá efeito nenhum uma vez que totalmente descaracterizada de legitimidade, pois, os sócios que se retiraram, não assinaram concordando - mesmo tendo sido um lapso, desprovido de má fé.

Quer um conselho? Retorne à JComercial e tente "resolver" - ou rerratificando, ou propondo que a tal alteração seja substituída por outra correta - dessa vez, devidamente avalizada pelas assinaturas dos sócios que se retiraram.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:52

Osmar e
Rosilene,

Nada impede que o ato de consolidação - sem qiualquer alteração - seja arquivado nas JComerciais.

Quando trata-se de consolidar já considerando as alterações ocorridas no mesmo instrumento - alteração seguida de consolidação - e se uma das alterações é do quadro societário, é interessante que se faça constar um outro preãmbulo antes da cláusula 1ª da consolidação; este deve refletir o qsocietário já atualizado pela alteração.

Pode até parecer estranho a informação de 2 preâmbulos num mesmo ato, mas isso impedirá, certamente, atitudes tipo a do cliente da Rosilene, pois o nome dele constaria no 2º preâmbulo.

Recomendações

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:23

Pessoal, bom dia.
estou com uma dúvida. Um contrato Social que teve inicio em 2007, foi alterado em 2010, e nesta primeira alteração, foi feito a consolidação.
Agora preciso alterar novamente - Segunda alteração. Preciso consolidar de nova, á vista desta nova alteração??

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:28

Pessoal, bom dia.
estou com uma dúvida. Um contrato Social que teve inicio em 2007, foi alterado em 2010, e nesta primeira alteração, foi feito a consolidação.
Agora preciso alterar novamente - Segunda alteração. Preciso consolidar de nova, á vista desta nova alteração??

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:55

bom dia, Aguinaldo !

não sei qual o teor dessa alteração, mas ao meu ver, quando trata-se de consolidar, já é considerando as alterações ocorridas no mesmo instrumento.
Como no seu caso é a 2ª alteração e levando em conta que a 1ª já foi consolidada, não vejo necessidade.


Abraços.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 20:53

Boa noite,

Aqui no escritório em que trabalhamos, é comum que a cada alteração que façamos, encaminhemos juntamente a solicitação de consolidação. Simplesmente pelo motivo de ser muito mais prático. Por exemplo, há instituições bancárias que solicitam o contrato social seguido de todas as alterações. Quando as alterações forem consolidadas não há necessidade de envio de todas as alterações, afinal estão consolidadas.
Fica a teu critério, sinceramente prefiro consolidar a cada alteração, até por que não é um trâmite complicado.

Abraço

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