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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 11 maio 2007 | 17:22

Boa tarde Daniel!!!

Não é possível. Informação da JUCESP.

No caso de sucessão, até seria possível, mas teria que constar, concomitantemente à baixa, no instrumento de constituição de uma "nova" firma, que a empresa ora baixada estava cedendo e transferindo o ativo e o passivo para a empresa ora em constituição.

Não há como baixar, e habilitá-la novamente.

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