
Ciro Ferreira Maldonado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde colegas,
Estou numa situação diferente do que estou acostumado.
Foi incluída uma atividade no contrato de constituição de uma empresa que gera obrigatoriedade de registro na CETESB, porém esta atividade não vai ser utilizada pela empresa no momento, ou seja, eles não pretendem correr atrás da CETESB agora.
O problema é que o cliente tem pressa em abrir a empresa e por causa desta atividade não consigo transmitir o PGD...
Pergunto: É possível fazer uma alteração na JUCESP e depois enviar para a Receita/Posto Fiscal o contrato de abertura junto com a alteração em um processo só?
Cheguei a pensar em transmitir sem o CNAE que exige a CETESB, mas não queria me arriscar.
Obrigado!
Ciro