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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro de Instituição de Ensino (Escola)

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:51

Bom dia a todos,

Estou com um cliente querendo abrir uma escola, como o ramo de legalização não é muito o meu forte e eu não gosto de dizes "não" ao cliente pois me passa uma sensação de incapacidade, peguei esse desafio.

Alguém pode me dizer como começo essa legalização, se é como se fosse para uma empresa normal ou se tem algum diferencial?

Sei que para empresas é preciso primeiro fazer a busca prévia do mone e local e depois registro o contrato social na JUCERJA ou RCPJ, para esse tipo de estabelecimento se faz contrato ou estatuto? Se registra na JUCERJA ou RCPJ ? Tem que se fazer registro junto a Secretária de Educação ?

Tô meio perdido, alguém pode me auxiliar se possível ?

Desde já agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:22

Fernando, boa noite.

O registro é de uma empresa normal, onde pelo CNAE, voce determinará qual será a atividade a ser exercida, qualificando conforme alí exposto.

Deve ser constituída através de Contrato Social, a ser arquivado na Junta Comercial, com o competente registro na Secretaria da Educação, onde sugiro, entre em contato para cientificar-se de alguma exigência extra por parte de tal órgão.

Por fim, tal atividade poderá optar pelo enquadramento no Simples Nacional.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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