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Proceder Alteração Contratual ou constituir nova empresa?

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:10

Boa Tarde. Tenho a seguinte dúvida:

- Um empresario constituiu sua empresa em Dezembro de 2010( uma prestadora de serviços em costura bordaro e chaveiro), em fevereiro de 2011, ele como não tinha experiência nem tato para os negocios passou a empresa para um amigo( a vendeu), pois a empresa estava com muitas dividas, conta bancaria negativa e não rendia o que ele queria. Com relação a empresa o que devo fazer? Faço uma alteração contratual, ou encerra-se este CNPJ e Abre-se outra com o novo dono.

Acredito que o correto é apenas fazer a alteração contratual, extinguindo este proprietario e acrescentando o novo. Pois a empresa está em atividade, tem movimentação em conta bancaria, tem uma funcionária também.

O que é o mais correto a se fazer neste caso?

Se alguem puder me ajudar...

Grata.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:13


Monica,
boa noite.

Se a empresa estiver, em tão curto espaço de tempo com problemas, não hesite em sugerir ao novo cliente que abra uma nova empresa.

Empresas que trazem na bagagem pendências torna-se uma dor de cabeça para o adquirente e também para o(a) contador(a).

Agora, se a empresa está na situação de normalidade, nada impede que simplesmente faça alteração contratual.

Vai depender então, da sua análise de toda a documentação e pendências para melhor orientar o novo proprietário.

Boa sorte.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 21:25

Boa Noite, este novo proprietario, colocou em apenas dois meses a casa em ordem, e não há nenhuma pendencia para pagar, apenas um emprestimo bancario, referente a parte fiscal também está em ordem. A duvida mesmo seria referente a qual procedimento realizar para excluir este antigo proprietario.

O procedimento a realizar é o mesmo :
retira-se socio tal...que transfere suas quotas para sr tal....
o mesmo de uma alteração contratual normal?????

Grata.

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 21:44

Boa noite colegas, diante ao exposto, Monica aconselho que faça como o nosso colega "Hugo Ribeiro" disse.. em ANALISAR a situaçao empresarial e conversar com o novo "socio administrador" se é possivel dar continuidade a esta "vida empresarial" ou extinguir a mesma e constituir a nova, pois essas denominadas MARCAS FINANCEIRAS podem trazer uma bagagem negativada aos creditos da mesma perante a bancos e fornecedores, caso isso nao venha ser "importante" para o novo proprietario, pode sim proceder a alteraçao contratual "transferindo" as quotas e responsabilidade para o novo titular empresario; o modelo para esta alteraçao, oriento em que solicite via email a agencia da JUCESP mais proxima ou de vossa jurisdiçao, para que nao haja "falha" e/ou esquecimento em alguma clausula... afinal, ter algumas datas a mais em "vida" empresarial sera importante para firmar novos acordos junto aos fornecedores.

Espero ter ajudado.

Att.
Andinho - ATUAL CONTABILIDADE

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