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distribuidora de bebidas

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:11

boa tarde,
Gostaria da indicação de artigos onde posso conhecer a forma de constituição e tributação de uma distribuidora de bebidas, se pode ser empresa individual? Se pode ter atividade segundária ex: mercearia?
desde já agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:00

Cleia, boa noite.

Distribuidora de bebidas pode sim ser empresa individual (embora eu sempre opto por Ltda, devido a todas as facilidades que tal escolha envolve), poderá ter atividades secundárias sem quaisquer problemas, desde que atendidas as condições impostas para obtenção do alvará de funcionamento.

Atente-se para o fato de que se a distribuidora for atacadista, terá que utilizar NF-e, que na verdade, já é uma realidade em nosso meio.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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