Luiz Fernando da Silva Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde caros colegas
Um funcionario do Itamaraty pode abrir empresas no Brasil em seu nome? Há algumas restriçoes? Qual a base legal?
Att.
Luiz Fernando
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Luiz Fernando da Silva Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde caros colegas
Um funcionario do Itamaraty pode abrir empresas no Brasil em seu nome? Há algumas restriçoes? Qual a base legal?
Att.
Luiz Fernando
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Luiz Fernando, boa noite.
Sobre o tema, discorre a Lei 8112 de 11/12/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, que em seu artigo 117, traz proibições aos servidores:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
...
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
Desta forma, funcionário público só poderá participar de empresa como sócio cotista, sem quaisquer participações na administração.
Att
Hugo.
Luiz Fernando da Silva Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeHugo, boa tarde
Muito obrigado, sua ajuda foi de grande valia para mim. Deus o abençoe!
Abraços
Luiz Fernando
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