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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa p/ funcionário público

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 20:38


Luiz Fernando, boa noite.

Sobre o tema, discorre a Lei 8112 de 11/12/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, que em seu artigo 117, traz proibições aos servidores:


Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
...
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
)


Desta forma, funcionário público só poderá participar de empresa como sócio cotista, sem quaisquer participações na administração.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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