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Alteração / inscrição no SIMPLES

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 08:26

Bom dia

uma empresa, era representação comercial, inscrita em cartorio, lucro presumido, agora, mudou o objetivo e virou comercio, na jucesp.

p/ optar pelo simples, devemos aguardar o inicio do ano calendario seguinte, ou o super simples q entrara em vigor, ou agora mesmo, mediante a alteração concluida?

obrigado

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 14:57

Boa tarde Antonio Gomes,

No seu caso não será permitido a opção pelo SIMPLES com a data da alteração.
Realmente você precisará aguardar as instruções para opção pelo Simples Nacional (Super Simples) que logo estará sendo divulgado.

Abraço

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jonas dos Santos

Jonas dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 13:39

Boa tarde amigos!

Aproveitando a deixa do nosso colega Antonio, gostaria de colocar uma dúvida também.

Estou com um cliente que é prestador de serviços, ele pretende acrescentar em seu objetico:Comercio, ele quer optar pelo simples.

Isto é possível mesmo tendo no ramo da atividade a Prestação de Serviços, neste caso cabe a ierarquia das atividades ou não?

Aguardo comentários.

Obrigado.

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 14:17

Jonas ,

Como o sr. Rogerio disse fazer qualquer tipo de alteração agora seria inviavel pq a lei do Simples esta mudando, mais acrescentando caso ele seja prestador de serviço e comercio na minha opinião ele estaria omitindo uma informação em seu objetivo.

Jonas dos Santos

Jonas dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 15:41

Pedro,

Obrigado pela resposta, acho melhor mesmo aguardarmos novos procedimentos do novo Simples.

Acho que não fui claro na minah colocação, esta empresa que mencionei já tem em seu objetivo a Prestação de Serviços iríamos acrescentar o Comércio, só não tenho certeza se a SRF iria aceitar isto, pois a atividade principal seria Comércio, para podermos enquadrá-la no simples.

Aguardo novos comentários.
Um abraço

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 16:21

Se você tiver 10 CNAE's em seu CNPJ e apenas 1 deles vetar a opção pelo SIMPLES, você não poderá enquadrar no regime.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jonas dos Santos

Jonas dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 10:57

Rogério,
Bom dia!

Entendi, fiz esta colocação porque em 99 abri uma empresa e coloquei no objetivo "Prestação de Serviços" e Comércio, só que fiz uma declaração na época que ela não iria comercializar, então o CNAE ficou somente como "Prestação de Serviços".
Nesta ocasião não enquadrei-a no Simples, mas em 2003, entrei com alteração no CNPJ informando que a atividade principal seria o "Comércio" e consegui o enquadramento no Simples.
Então pelo que você disse isto já mudou na SRF, pois se eu colocar no objetivo social pelo menos uma atividade que não enquadra no Simples, não pode fazer a opção, é isto?
Então nem adianta enviar o CNPJ para a SRF, pois eles não vão homologar o processo?
No aguardo de novos comentários.

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