Luciane, 
boa tarde.
Imaginando tratar-se de contrato de prestação de serviços contábeis:
1- Prefira apor número da Identidade profissional.
2 - Nos contratos firmados em geral, sempre aconselhável reconhecer assinatura das partes: contratante e contratado, muito embora o CRC quando de eventuais fiscalizações, só exige o Contrato firmado, sem exigir o reconhecimento de assinatura em cartório. A SEFAZ estadual também não exige.
3 - Para atrasos nos recebimentos de honorários, faça constar no contrato os encargos incidentes, dentro dos parâmetros legais. Importante salientar também que depois de tantos meses de atraso, o contrato poderá ser rescindido por justa causa.
3.1 - Uma boa medida para se evitar atrasos seria trabalhar com boletos, haja vista que há a possibilidade de após tantos dias de atraso, o dívida poderá ser enviada para protesto. 
3.2 - Geralmente os bons pagadores ficam ofendidos com tal determinação, de forma que a regra acima deverá ser bem seletiva.
Att
Hugo.