Telma Marques
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) AdministrativoAs autarquias e órgãos públicos são equiparados à empresa de grande porte?
Pode haver este tipo de classificação?
Abraços,
Telma Marques.
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Telma Marques
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) AdministrativoAs autarquias e órgãos públicos são equiparados à empresa de grande porte?
Pode haver este tipo de classificação?
Abraços,
Telma Marques.
Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Telma,
A criação de Autarquias se dá somente por Lei, é exigência q se dá pelo Decreto-lei 6.016/43 e 200/67. Tbm no art. 37, XIX da CF.
Sua personalidade jurídica é pública, se submete ao regime jurídico de direito público quanto a criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições.
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