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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Autarquias e órgãos públicos

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 10:16

Telma,

A criação de Autarquias se dá somente por Lei, é exigência q se dá pelo Decreto-lei 6.016/43 e 200/67. Tbm no art. 37, XIX da CF.

Sua personalidade jurídica é pública, se submete ao regime jurídico de direito público quanto a criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições.

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-99339-5433

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