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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Reativar empresa

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 23:38

Mariluci, boa noite.

A reativação na área federal é automática, presumindo-se que a empresa esteja apresentando normalmente as declarações anuais de inatividade.

Se a empresa possuir inscrição estadual e esta encontrar-se suspensa, deverá verificar na SEFAZ-RJ sobre os procedimentos exigidos para sua reativação.

Por fim, verifique na Prefeitura se o período de inatividade não fez com que se gerasse débitos com alvará de funcionamento naquele órgão.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:40

Mariluci, boa tarde.

Caso for alterar atividade da empresa, então deverá proceder alteração contratual, preferindo por consolidá-la.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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