Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
sempre fico em dúvida quanto a opção pelo simples, em alguns casos em que a receita não deixa claro se pode ou não, e aqui no Portal, noto que muitos tem as mesmas dúvidas.
em conversa com uma pessoa do posto da receita federal, ele me passou que quando eu tiver alguma dúvida qto ao Simples, fazer o seguinte:
no programa do CNPJ, do qual nós preenchemos e enviamos para termos o DBE, preencher e não colocar nome de empresa, colocar qualquer dado que não de erro, um cpf qualquer, e no nome colocar ccccc cccccc, por exemplo, um nire qualquer, mas colocar a opção pelo simples e colocar todos os cnaes que tem dúvida.
envia o arquivo,, em minutos, tem resposta, com erro no cpf informado divergendo com o nome, isto porq colocamos ccccccc cccccc, isto quer dizer q este documento será invalidado, nao tendo problemas futuros.
o bom, é que nesta exigencia q aparecerá no site, a propria RECEITA FEDERAL nos dirá q o cnae informado pode pi não optar pelo SIMPLES.
se não aparecer nada dizendo sobre a atividade da empresa, quer dizer que pode, caso contrario aparece, cnae nao pode ser optante pelo SIMPLES.
é uma forma segura, pois já interpretei uma atividade podendo optar, abri a empresa e na hora da receita nao pode, um problema danado com o cliente, desta forma nao perdemos tempo e temos a segurança, pois pra mim, existem muitas atividades que fico na dúvida.
Este tramite, é comum, segundo ele e o envio é cancelado pelo motivo dos erros encontrados.
fica minha dica e espero que nos ajude.
abraço