x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 3.135

Capital Social na Constituição.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 14:43

Boa Tarde,

Estou constituindo uma empresa no ramo de alimentação, franquia Americana. Essa empresa terá um custo total de R$ 200.000,00.

Em questão do contratato Social o Capital Social deverá ser R$ 200.000,00 ou poderei colocar um valor inferior?
Qual será o influência do Capital?

Grata,

Sandra.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 15:04

Veja bem se a franquia não exige que o capital seja realmente esse! É comum essa exigência.

Existem alguns pontos a se levar em conta quando pensamos em capital social:

Pró: Ele conta positivamente em tudo que toca Credit Scoring. Instituições financeiras usam muito esse valor para a concessão de crédito.

Contra: Registro de contrato em cartório. Se a atividade que você exerce exigir o registro no cartório (não é o caso, mas vale colocar aqui...), o valor cobrado para o registro do documento varia de acordo com valor do contrato.

Contra: Sindical Patronal: Uma vez por ano, em janeiro, vc deverá pagar em torno de 1% do que declarou ter de capital social à esse título.

Contra: No ano que vêm você deverá comprovar esse valor na sua declaração de pessoa física. Você tem como comprovar a entrada desse valor?

Antigamente, era obrigatório o depósito desse valor numa conta do Banco do Brasil, para comprovar o valor que você investiu na empresa!

Se não houver exigência por parte da franquia, pese bem essas características e mão na massa!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 15:12

Boa Tarde Reinaldo, obrigada pelas informações.

Então se a franquia não exigir, poderei constituir com um Capital Social de R$ 50.000,00. Não terá problema? Pois esse cliente terá também um Capital de Giro também.

Obrigada,

Sandra.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 15:24

Olá Sandra,

Veja que o capital de giro entrará pela contabilidade do capital social integralizado.
E o capital social é uma divida da empresa para com os sócios, se daqui a um ano a empresa fechar e houver sido declarado o capital social de 50.000,00, será esta a obrigação da empresa com os sócios, independente do valor original que foi investido.
Sem contar que será dificil um controle de retorno de investimento se o processo não for correto desde o incio.
E como nosso colega Reinaldo explicou, todo tipo de financimentos oferecidos, tanto pela rede privada ou pública, leva em considerção o capital social. Por exemplo, o governo concede uma linha de crédito para empresas chamada Juros Zero, o crédito é a partir de R$100.000,00 mas você só pode aderir se tiver um capital social de 3x o valor do crédito.
É uma questão para se debater muito com os proprietarios.

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade