
Renato Domingues da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a tds.
Venho solicitar a ajuda dos Srs. para me orientarem quanto a um "erro administrativo" ocorrido na JUCERJA. Dei entrada para registro na referida Junta, sem me aperceber que se tratava no preambulo do Contrato Social de uma "sociedade simples limitada" ao invés de "sociedade empresária limitada. O julgador do processo não atentou também para o erro cometido por mim, e registrou o contrato. Só me dei conta do erro (tanto meu quanto da Junta) quando fui dar entrada no DBE, pois não conseguiria efetuar a inscrição com os erros cometidos. Venho desde então tentando fazer com que a Junta retifique o registro enviando um novo contrato com a natureza juridica de "sociedade empresária limitada", mas eles vem se negando, afirmando que só posso acertar o registro via alteração contratual, com pagamento das custas. Pergunto: É correto o procedimento da Junta, em forçar que eu faça uma alteração contratual com pagamento das custas, ou existe algum dispositivo legal que os obrigue a retificar o registro, por se tratar de um "erro administrativo" no registro da Junta?
Desde já agradeço a tds e fico no aguardo