Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Tenho um cliente q é titular e portanto administrador de uma empresa do simples nacional. Posso registrar outra empresa q será lucro presumido em seu nome? Tenho q respeitar o limite de no minimo 10% de participação? Consultei a Lei 123 do simples, mas não sei se entendi direito, pq na verdade a empresa acima tem faturamento abaixo de 360.000,00, muito longe dos 2.400.000,00
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;(2.400.000)
Aguardo e agradeço desde já ajuda dos colegas. Lenir