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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sócio empresa simples pode registrar outra empresa

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 14:42

Boa tarde
Tenho um cliente q é titular e portanto administrador de uma empresa do simples nacional. Posso registrar outra empresa q será lucro presumido em seu nome? Tenho q respeitar o limite de no minimo 10% de participação? Consultei a Lei 123 do simples, mas não sei se entendi direito, pq na verdade a empresa acima tem faturamento abaixo de 360.000,00, muito longe dos 2.400.000,00

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;(2.400.000)

Aguardo e agradeço desde já ajuda dos colegas. Lenir

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 21:24

Lenir
Boa Noite

O titular pode ser sócio em outra empresa, o cuidado que o sócio deve tomar é que a empresa em que ele for sócio se tiver participação maior de 10% sera analisado o faturamento global das empresas e se ultrapassar a empresa que esta no simples ficaria impedida de optar.

Por exemplo:
- Se ele tem a empresa no simples e a empresa do lucro presumido tem MAIS de 10% o faturamento global das duas não pode ultrapassar R$ 2.400.000

- Se ele tem a empresa no simples e a empresa do lucro presumido tem MENOS de 10% é o faturamento da empresa do lucro presumido não entra na analise de faturamento global.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:05

Boa tarde! aproveitando.... Um sócio de uma empresa lucro presumido e o seu percentual de capital é de 34% ele poderá abrir uma empresa no simples nacional cujo o mesmo ser empresario???? (vale lembrar que o faturamento das duas empresas a nova e a do lucro presumido nao chegará a 2.400.000)

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:35

Maria,

§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Fonte: § 4º do Art. 3º, da LC 123/2006

Portanto, como você mencionou que a receita bruta global não utrapassará o limite de 2.400.000,00, a mesma poderá ser enquadrada no Simples Nacional.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:28

Eduardo


O sócio comum na empresa do simples não pode ter participação maior de 10% nas empresas se tiver o faturamento da empresa e a que ele participa no simples são considerados para determinação do limite de faturamento.

Lei 123/2006 - artigo 3º
(...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;




Heloisa Motoki

Marcelo Carvalho Vilardo

Marcelo Carvalho Vilardo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:32

Tenho uma empresa que fora registrada como Lucro Presumido erroneamente. Os seus sócios não movimentaram a cia, mas a mesma está totalmente legalizada.

Posso passá-la para o SIMPLES, ou o fato de já estar registrada como Presumido é fator impeditivo?

Forte abraço.
Marcelo Vilardo

Contabilidade, Auditoria e Perícia Contábil.
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 20:36

Boa noite Marcello,

A opção pela forma de tributação é feita no início do ano calendário, sendo irretratável para todo o exercicio.

A opção pelo simples nacional para empresas já constituidas se deu até 31/01/2012, desta forma, não há mais prazo legal para você fazer a opção. Terá que aguardar até o ano de 2013 onde poderá fazer a opção pelo simples.

O fator dela estar como lucro presumido não a impede de optar por outro regime de tributação. Como lhe informe a opção pelo regime pode ser revista anualmente dentro do prazo correto.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago.

Eduardo Dias

Eduardo Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 11:53

boa tarde.
Um cliente meu, é sócio com 50% em uma empresa optante pelo simples.
Ele poderia abrir uma empresa individual e optar pelo simples?
Teria que diminuir sua participação na sociedade? ou nem pode abrir uma nova empresa sozinho?

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