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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio Administrador em mais de uma Empresa?

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:01

Boa tarde,

Solicito a ajuda de voces mais uma vez.


Empresário na função de administrador de sua empresa, pode ter algum impedimento para que tenha participaçãoem outra empresa (CNPJ distinto) na função de sócio administrador também?

Analiso como inviável, seguindo a mesma lógica do pró-labore, que o sócio recolhe somente na empresa que ele exerça função, independente de quantas empresas ele seja sócio.

Não acho legislação pertinente a proibição e nem pertinente a liberação desta situação.

Fico no aguardo de comentários.

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:49

Carlos,
Concordo com você, não vejo na legislação impedimento algum, para que ele possa ser administrador de uma empresa LTDA, se houver outros colegas que se posicionem...
Att..
Wagner

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 20:57

Carlos,
boa noite.

Conforme os colegas frisaram, não haveria impedimento algum.
Sobre a questão do pro-labore, cumpra o descrito no Contrato Social.

Só observe, se for o caso, particularidades do Simples Nacional que tais administrações acarretariam, em termos de faturamento bruto e eventuais impedimentos para manter-se enquadrado em tal sistemática.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:39


SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 2.400.000,00.

Exemplo:
José possui 50% das cotas da empresa José & João EPP Ltda, cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 1.300.000,00. Em janeiro de 2008 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria ME Ltda, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2008 de R$ 100.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?

Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional (e não beneficiada pela LC 123, de 2006) não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00.

Exemplo 1:
Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina EPP Ltda, cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 2.400.000,00, a empresa Paula & Carolina EPP Ltda pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2:
Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina EPP Ltda, cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2007 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 2.400.000,00, a empresa Paula & Carolina EPP Ltda., não pode permanecer no Simples Nacional.

OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL POSSUI UM SÓCIO COM MENOS DE 10% DAS COTAS DA EMPRESA E ESTE SÓCIO TAMBÉM É ADMINISTRADOR (NÃO É SÓCIO) DE OUTRA EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS NÃO OPTANTE. A RECEITA BRUTA GLOBAL DAS DUAS EMPRESAS SUPERA O LIMITE DE R$ 2.400.000,00. ISSO PODE AFETAR O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?

Sim. A legislação não permite que seja considerada ME ou EPP, e conseqüentemente participe do Simples Nacional, a pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios participe de outra pessoa jurídica com fins lucrativos na condição de administrador ou equiparado, quando a receita bruta global ultrapassa o limite R$ 2.400.000,00. A previsão do inciso V do § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP, mas tão-somente quanto à participação nessa outra ser na condição de administrador ou de função equiparada à de administrador.

AS EMPRESAS QUE TEM TITULAR OU SÓCIOS QUE PARTICIPEM NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS EMPRESAS, PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL ?

Resposta:
a – Não poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL, a empresa cujo titular ou sócio participe com qualquer percentual no capital social de outra empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, desde que o valor da receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 2.400.000,00.
b – Não poderá também, optar pelo sistema em questão, a empresa cujo titular ou sócio participe no capital social de outra empresa não beneficiada pelo SIMPLES NACIONAL, desde que sua participação naquela seja superior a 10% e a soma da receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 2.400.000,00.
c – Ainda, não poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL a empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, cuja receita bruta global ultrapasse o valor de R$ 2.400.000,00.



Informações retiradas do site Missoes Contabilidade por Alberto Frota.

Descrito acima está todas as possibilidades da administração.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein

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