
Cristiano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia,
Estou com um cliente, empresário individual, que por infortunuo do destino, se machucou gravemente, e após alguns meses, adquiriu o direito da "aposentadoria por invalidez". Como ele tem um funcionário registrado, e sendo individual, seu pro-labore desde o acidente para cá, está zerado, com a apresentação do código de doença e talz, até que estaja apto a voltar. (caso!)
Pergunta: Essa empresa individual, poderá permanecer sem apresentação de pro-labore (recolhimento), em curso normal de suas atividades? Há alguma base legal, para essa situação? Ou sugestão?
Pois os funcionários estão "tocando", a empresa sem a necessidade do trabalho do proprietário.
Desde já obrigado.
Att
Henry Ford