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empresa cancelada art 60 lei 8934/94

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 15:46

como reativar uma empresa LTDA que consta cancelada na JUCEPAR Pelo art 60 da lei 8934/94
da para fazer assim
ato 002 - alteração, com os eventos
052 - reativação - ART 60 lei 8934/94
022 - alteração de dados e de nome empresarial, e
051 - consolidação de contrato

outra questão - o CNPJ dessa empresa tbm está baixado na receita federal por INAPTIDAO (LEI 11.941/2009 ART.54)
depois que conseguir regulrizar na junta, como reativar o cnpj ? é so pedir evento 414 - reestabelecimento de inscrição da entidade ? e posso pedir as alterações junto ?

se alguém puder me ajudar desde ja agradeço muito
obrigado !

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:46

Prezado, Kleverton..


Creio que voce pode sim perante a Junta Comercial do seu estado, fazer todas as alterações e a consolidação tambem. Mas tem um detalhe quando você vai preencher o cadastro sincronizado reativando o CNPJ, (EVENTO 414) ele não permite que você inclua nenhum destes eventos que mensionara anteriormente. Baseado nisto, entendo que terá de reativar o CNPJ, primeiro, para depois altera-lo, mas em se tratando da Junta do seu estado, penso que pode fazer um contrato com todos os eventos incluídos.
Fiz uma reativação a pouco tempo, mas não tinha todos estes eventos

Espero ter ajudado.

Att.

Wagner

Soraya Garres Lourenço

Soraya Garres Lourenço

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 19:03

Boa tarde a todos,

No caso de restabelcimento do contrato social, devido ao cancelamento pela Lei 8934/94, preciso altera-lo, certo? Devo constar uma clausula própria pedindo o restabelecimento de meu contrato? Ou simplesmente altero só o que pretendo?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Abraços

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 21:03

Soraya,

Se a sua sociedade foi cancelada pelo Art. 60 da Lei 8.934/94, significa que estava há mais de 10 anos sem arquivar qualquer ato na JComercial e, principalmente, que não fez a adequação ao novo CCivil dentro do prazo por ele estabelecido.

A Adequação do Contrato Social das empresas constituídas ANTES da vigência da Lei 10.406/2002 (2003), nada mais é que adaptar a redação de algumas cláusulas - na verdade, a maioria delas - ao texto por ele estabelecido, então, normalmente, aconselha-se que o CSocial seja reproduzido com TODAS as cláusulas - pelo menos, as obrigatórias.

No site do DNRC vc encontrará um modelo já adequado. Não esqueça de fazer e anexar busca prévia de nome empresarial - mesmo que não pense em mudar o nome empresarial - pois é parte obrigatória do processo de reativação.

Qtº às alterações que pretende efetivar, não se preocupe, poderá fazer todas que desejar no mesmo instrumento.

Qualquer dúvida, torne a postar.

Recomendações

GISLAINE DE BRUNO

Gislaine de Bruno

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 17:22

Boa Tarde,

Se alguem puder me ajudar, uma empresa inativa na JUCEPAR art 60, lei 8934/94, para fazer o arquivamento é necessário fazer a reativação para depois arquivar ou posso fazer o distrato social direto

Att
Gislaine

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:17

Gislaine de Bruno

Nem um e nem outro. Se ela está inativa você pede uma certidão simplificada que valerá como comprobatória de baixa automática da empresa por inatividade. Depois proceder com DBE na Receita.

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