x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 23.330

Aquisição de Empresa Individual

Edmundo Assis

Edmundo Assis

Iniciante DIVISÃO 2 , Executivo(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 20:45

Bom, após muito pesquisar na internet, resolvi apelar para este fórum.

Um primo de um colega resolveu adquirir uma empresa de caráter individual que trabalha com a distribuição de medicamentos.
Tal firma foi comprada por um valor X, só que o comprador tem "nome sujo" e não quer transferir a empresa para seu nome por dois motivos:

1 - Pelo que me consta e pelo que andei lendo aqui num tópico, para que se faça a transferência de uma empresa individual para outra pessoa, necessita a alteração do CNPJ junto a Junta Comercial. Estou correto? Para que ele não tenha que fazer isso ele pode continuar a explorar a atividade com o mesmo nome do antigo dono? Por qual motivo isso seria ruim?

2 - Para o comércio de medicamentos é necessário que haja a expedição de um alvará de funcionamento por parte da ANVISA e da AGEVISA, e, este é o outro receio do comprador... Se ele transferir a empresa para seu nome, tal alvará terá que ser retirado novamente ou o que ele hoje tem ainda é válido?

Agradeço antecipadamente.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 09:36

Prezado Edmundo, se o comprador não providenciar a alteração na Junta Comercial a empresa continua a pertencer ao Vendedor que por sua vez pode trabalhar ou em palavras mais simples "fazer o que quiser" com a empresa como baixar, comprar e outros. O nome do comprador estar sujo ou não é indiferente para a Junta Comercial, e desde que os débitos não sejam relativos a Receita Federal o mesmo serve para o CNPJ.

Quanto a ANVISA, será necessario apenas realizar uma alteração, cujo processo é mais simples, apenas será modificado alguns dados como NOME EMPRESARIAL e SOCIO/RESPONSAVEL.

Caso tenha outra dúvida estou a disposição, neste mesmo tópico!


Atenciosamente,
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 12:45

Leonardo, mas é possível a venda de empresa individual?

Até onde eu sei não é possível vender empresa individual, somente sociedade.
Pode me dizer onde encontro isso na legislação?

Grata.

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 21:36

Danielle,

Veja a orientação postada aqui no Forum, p/uma pergunta semelhante a sua:

Dê uma olhada na Instrução Normativa nº 112 editada pelo DNRC em abril/2010. Caso não se importe muito c/custos e o trabalho que terá, é possível, sim, "transferir" a firma Empresário do nome de uma pessoa p/outra. "Transformação" é o nome correto e tem um ritual que deve ser seguido:
1º - Deverá ser formalizado o ato de transformação - composto de 2 processos; a firma Empresário solicita a transformação p/sociedade empresária limitada por estar admitindo um sócio (o futuro empresário) e nesse procedimento, o CNPJ do Empresário é atribuído à sociedade resultante;
2º - Formalizada a sociedade c/o quadro societário composto pelas 02 pessoas, arquiva-se uma Alteração Contratual na qual o antigo proprietário retirar-se-á deixando o outro como titular único das cotas do capital, ou seja, a sociedade ficará na condição de "unipessoal";
3º. Nessa condição de unipessoalidade, solicita-se, de novo, a transformação, dessa vez de sociedade empresária limitada para Empresário - e o CNPJ continuará o mesmo, como da outra vez.


Como pode ver, o caminho é longo, mas, possível. É só querer encarar!

Recomendações e qualquer dúvida, retorne.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 08:36

Jacyara, sempre prestativa!


Então, é possível fazer um 'carambolê' pra transferir uma empresa individual, né.. mas a transferência direta, de sócio para sócio não é possível..

Você sabe onde acho isso na legislação?

Muito obrigada!

;)

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 15:47

Danielle,

Encontra-se na legislação, os casos que permitem a transferência de titularidade; site do DNRC - pitens 2.3.5 e 2.3.6 do manual aprovado pela Instrução Normativa 97/2003;

A transferência de firma Empresário, de Titular para Titular sem subterfúgios ou "carambolês", ainda não vi textualizado em canto algum - embora tenha procurado.

Não prometo vitória, mas, muito espírito de luta. Continuarei em busca e qualquer novidade sobre o assunto, posto aqui p/vc.

Enquanto isso (enquanto "luto" - rsrsrs), se algum colega puder ajudar, "nóis" agradece.


Recomendações p/todos

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:29

Jacyara, ainda não é possivel a transferência de Empresário para Empresário, em contato com a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, o indicado é realmente transformar a empresa em sociedade e logo apos realizar a unipessoalidade, uma pena que seja um processo demorado, a unica maneira para este tipo de transferência é de obito onde o herdeiro assume as obrigações da empresa porém é um outro processo!



Atenciosamente e sem mais para o momento,
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade