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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Serviço Prestado com cnae diferente

Rodolfo Francisco de Lima

Rodolfo Francisco de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:37

Pessoal,

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida, minha empresa (Usina de Etanol) contrata terceiros para prestar serviço na lavoura de cana e também faz locação de equipamentos para utilização em sua colheita de cana.

O que acontece é que algumas desta empresas que estão prestando serviço estão com CNAE na Receita diferente do serviço que será prestado. Ou as que irão locar equipamentos não tem o CNAE de locação na Receita, somente o de prestação de serviço.

Exemplos: 1 - Empresa com o seguinte CNAE 01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente , irá locar trator para colheita da cana.
2 - Empresa com o seguinte CNAE 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, irá prestar serviço de mecanização agrícola.

Estas situações são possíveis? Quais seriam as sanções que minha empresa pode sofrer, poderei responder solidariamente

Rodolfo Lima
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“É preciso ter uma meta, e a nossa meta é muito grande. Quem se acostuma com coisa pequena não pode ir para o céu. O céu é para quem sonha grande, pensa grande, ama grande e tem a coragem de viver pequeno. Isso é o céu.”
Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 06:59

CNAE 01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente , irá locar trator para colheita da cana.
Este cnae é generico, assim é necessario ter o contrato social para identificar corretamente a atividade da empresa, e às vezes a atividade de locação nao esta elencada no cartao do CNPJ .
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CNAE 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, irá prestar serviço de mecanização agrícola.
Novamente o contrato pode auxilia-lo na questao.
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A sanção ao contratante, se observar as regras legais, ou seja, aplicar as retenções no que couber, em termos de impostos são quase inexistentes, mas existe um problema: as empresas optantes do simples, via de regra, não há previsão, salvo melhor informação, para tributação de atividades ditas não operacionais, e se assim estiver entendendo o seu contratado, ele poderá, repito, poderá, estar elidindo uma obrigação no recolhimento dos tributos.

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