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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura de empresa

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 21 maio 2007 | 16:36

Boa tarde !!!
oi amigos, estou com as seguintes duvida:

Um cliente me procurou para abrir uma empresa , cuja a atividade vai ser o de
Prestação de Serviços de Marketing ,o cliente gostaria de ter uma sala no rio para atender seus clientes.

Sendo que no Rio as tx são caras e o ISS 5%, Eu gostaria de abrir essa empresa em Rio Bonito que as tx baratas e o ISS 1% ,Terei algum problema seu eu colocar a matriz da empresa em Rio Bonito e a filial no Rio de Janeiro ? Alguém tem alguma sugestão ?Ou devo abrir a empresa em Rio Bonito mesmo ou só no Rio de Janeiro ?

Att

Aguardo retorno

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 22 maio 2007 | 08:42

Bom dia! Esse tipo de manobra era muito usada até pouco tempo atrás. Mas agora a fiscalização tem se atentado muito a esses casos. Esses "paraísos fiscais" estão tendo suas empresas fiscalizadas e se é uma empresa apenas de fachada, no caso em Rio Bonito, o Rio de Janeiro é notificado, e cobra o ISS retroativo devido.
Maaaaaaaaaaas, porém, contudo, todavia, há casos, perfeitamente legais. Por exemplo: Atividade de processamento de dados.
Essa atividade DEVE ser tributada na cidade onde tem sede, e não onde presta serviços. Ou seja, se minha sede é Atibaia, não importa em que cidade do Brasil eu preste serviços, serei sempre contribuinte do ISS de Atibaia.
Essa é uma característica que varia de atividade para atividade. Sugiro, portanto, que entre em contato com as duas prefeituras, e veja como elas se portam em vista de sua atividade.

Grande abraço!

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