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Participação de Sócio apenas Filial

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:09

Renata,

A participação a que se refere seria em relação ao capital da sociedade?
Caso sim, não, não poderia.
Quando se cria um estabelecimento Filial e se atribui a ela capital, este é destacado do da matriz, ou seja, o valor do capital da sociedade é um só, indiferente a quantidade de filiais que tenha ou venha a ter, portanto, não pode ser tratado como se "independente" fosse.

Se a referência da tua dúvida não era em relação ao capital, poste de novo.

No aguardo,

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Sergio Ivan Moreira

Sergio Ivan Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 14:24

Senhores,

Em adendo a esta dúvida, no caso de entrada de novo sócio, integralizando o capital na matriz, mas os lucros ao novo sócio seriam distribuídos apenas do resultado da filial, assim como o responsabilizariam apenas pelos prejuízos da filial, não recebendo aquele sócio nenhum lucro da matriz, assim como não seria responsabilizado por eventuais prejuízos relativos à matriz. Isto é válido? Teria como registrar uma alteração neste sentido sem incorrer em irregularidade contratual?

Desde já agradeço.

Sérgio Moreira

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:22

Sérgio,

Veja as orientações do DNRC sobre o teor dos Contratos - especialmente a letra "e":



CLÁUSULAS FACULTATIVAS DO CONTRATO SOCIAL

a) regras das reuniões de sócios (art. 1.072 CC/2002);

b) previsão de regência supletiva da sociedade pelas normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único);

c) exclusão de sócios por justa causa (art. 1.085 CC/2002);

d) autorização de pessoa não sócia ser administrador (art. 1.061 CC/2002);

e) instituição de conselho fiscal (art. 1.066 CC/2002);

f) outras, de interesse dos sócios.


O problema é que as JComerciais usam critérios "personalistas", se é que se pode falar assim, em relação ao estabelecimento dessas cláusulas, ou seja, umas que seriam aceitas aqui na JComl do meu Estado, poderiam não ser na do seu. É o caso de manter um contato prévio c/algum Analista e submeter a tal disposição (cláusula) ANTES de oficializar o protocolo. Será que consegue?

Tente!

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:30

Sérgio,

Eu quis dizer, letra "f".

À propósito, esqueci de falar da outra possibilidade de arquivamento na JComercial que existe:

Elabore um Documento - tipo "Acordo entre as Partes" - em 03 vias(originais), com uma redação bem clara sobre o que quer estabelecer, com informações do nome empresarial, NIRE, CNPJ, assinatura de todos os sócios, c/firma reconhecida e arquive como "Documentos de Interesse da Empresa"

Antes de arquivar na JComercial, registre o tal documento no Cartório.
Mais seguro e formal, acho que não tem como - nem tampouco a JComercial poderá "dar pitaco" sobre.

Recomendações.

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