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Participação de Sócio apenas Filial

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:50

Boa Tarde,

Tendo uma matriz consituída com dois sócios, vou abrir uma filial com entrada de novo sócio, posso colocar esse novo sócio apenas com participação na filial?

Grata,

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:09

Renata,

A participação a que se refere seria em relação ao capital da sociedade?
Caso sim, não, não poderia.
Quando se cria um estabelecimento Filial e se atribui a ela capital, este é destacado do da matriz, ou seja, o valor do capital da sociedade é um só, indiferente a quantidade de filiais que tenha ou venha a ter, portanto, não pode ser tratado como se "independente" fosse.

Se a referência da tua dúvida não era em relação ao capital, poste de novo.

No aguardo,

Recomendações

Sergio Ivan Moreira

Sergio Ivan Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 14:24

Senhores,

Em adendo a esta dúvida, no caso de entrada de novo sócio, integralizando o capital na matriz, mas os lucros ao novo sócio seriam distribuídos apenas do resultado da filial, assim como o responsabilizariam apenas pelos prejuízos da filial, não recebendo aquele sócio nenhum lucro da matriz, assim como não seria responsabilizado por eventuais prejuízos relativos à matriz. Isto é válido? Teria como registrar uma alteração neste sentido sem incorrer em irregularidade contratual?

Desde já agradeço.

Sérgio Moreira

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:22

Sérgio,

Veja as orientações do DNRC sobre o teor dos Contratos - especialmente a letra "e":



CLÁUSULAS FACULTATIVAS DO CONTRATO SOCIAL

a) regras das reuniões de sócios (art. 1.072 CC/2002);

b) previsão de regência supletiva da sociedade pelas normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único);

c) exclusão de sócios por justa causa (art. 1.085 CC/2002);

d) autorização de pessoa não sócia ser administrador (art. 1.061 CC/2002);

e) instituição de conselho fiscal (art. 1.066 CC/2002);

f) outras, de interesse dos sócios.


O problema é que as JComerciais usam critérios "personalistas", se é que se pode falar assim, em relação ao estabelecimento dessas cláusulas, ou seja, umas que seriam aceitas aqui na JComl do meu Estado, poderiam não ser na do seu. É o caso de manter um contato prévio c/algum Analista e submeter a tal disposição (cláusula) ANTES de oficializar o protocolo. Será que consegue?

Tente!

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:30

Sérgio,

Eu quis dizer, letra "f".

À propósito, esqueci de falar da outra possibilidade de arquivamento na JComercial que existe:

Elabore um Documento - tipo "Acordo entre as Partes" - em 03 vias(originais), com uma redação bem clara sobre o que quer estabelecer, com informações do nome empresarial, NIRE, CNPJ, assinatura de todos os sócios, c/firma reconhecida e arquive como "Documentos de Interesse da Empresa"

Antes de arquivar na JComercial, registre o tal documento no Cartório.
Mais seguro e formal, acho que não tem como - nem tampouco a JComercial poderá "dar pitaco" sobre.

Recomendações.

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