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Baixa - Entrega da documentação na Receita Federal

Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 08:47

Meus cumprimentos.
Temos um caso em que a empresa, situada em São Paulo-Capital, já possui o Distrato Social registrado e também o Protocolo de transmissão da FCPJ que foi transmitido com uso de senha da SEFAZ.
Pois bem, só falta agendar a data para a entrega desta documentação na Receita Federal.
Nós não temos nenhuma procuração para esta empresa.
Diante disso vos pergunto:
Para entregar a documentação é obrigatório que seja apenas o sócio da empresa? Não pode ser outra pessoa para comparecer na Receita Federal e fazer a entrega da documentação?

Muito grato.

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:58

Boa Tarde Alexandre,

No caso de Cancelamento na Receita Federal poderá comparecer qualquer pessoa, contanto que os documentos estejam corretos ( distrato social autenticado, FCPJ, Declaração de Extinção), onde com a senha agendada poderá comparecer para protocolarem os documentos e após 30 dias corridos, erificar se houve o deferimento ou o indeferimento do processo.

Alex

Alex Viana de Souza
Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:07

Fico muito grato pela sua explicação Alex.
Eu havia escutado que somente o dono da empresa (representante) é quem poderia apresentar a documentação, ou então, alguma outra pessoa que apresentasse Procuração Pública para esse fim.

Abraço.

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:12

Ola Alexandre,

A procuração Pública chegou a ser cogitado para alguns serviços perante a Receita Federal, no entanto foi vetado por uma reinvindicação, neste caso o contribuinte ele assina o documento, por via de senha da SEFAZ, caso se ele não tivesse a senha, o sistema iria gerar um DBE, documento básico de entrada, onde seria obrigatorio a assinatura e reconehcimento de firma do contribuinte. Mas para protocolar os documentos pode ser qualquer pessoa ok?

Abraços

Alex Viana de Souza
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