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Abertura de empresa para serviços Juridicos

Leila Costa

Leila Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:55

Boa Tarde

Estou Abrindo uma empresa que presta serviços juridicos e fiquei com varias duvidas.
* A empresa so pode ser lucro presumido?
* Sendo lucro presumido ele pode abrir sozinho, pois ele não tem socios?
* se algum dia ele optar por ter socios terá que fazer apenas as alterações normais como qualquer outra prestadora de serviços?
Alguem pode me ajudar,
Obrigado

Leila

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:39

Bom Dia, Leila

Vamos Por Itens

1º * Isso irá depender da atividade a ser exercida, pois ela poderá até optar pelo simples, se não puder deverá ser presumido, ou Real
2º * Uma empresa individual, pode sim ser lucro presumido. .
3º * Se algum dia optar em "arrumar" um sócio, deverá ser feita uma transformação, passando de empresario individual para Sociedade Empresária Ltda..

Espero ter ajudado...

Att..
Wagner

Leila Costa

Leila Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:31

Obrigado Wagner

Fiquei com uma duvida na sua resposta, consta que atividades
que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
Não podem ser simples nacional, no caso um escritorio de serviços juridicos, acredito que entre como atividade intelectual.
Ou Existe alguma forma de fazer a opção pelo simples que não estou conseguindo ver.
No caso o tipo de serviço prestado é:
Ações trabalhistas, vara de familia, etc..
Contratos diversos
Defesas em processos

Obrigado

Leila

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:57

Boa Tarde!! Leila,

Agora você especificou a atividade a ser exercida, e mediante elas também penso que não poderá ser optante pelo simples, pois como você bem frisou acima, se trata de atividades intelectuais, que não são permitidas pelo sistema do simples nacional. .. Por isso tinha dito antes que dependeria das atividades exercidas...

Att..
Wagner

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 18:23

Wagner
e Leila,

Só complementando: empresas cujas atividades englobem serviços jurídicos, não devem (nem podem) solicitar registro nas Juntas Comerciais, e sim, na OAB.

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