Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteBoa tarde meus amigos!
Estou pensando em fazer uma campanha de regularização de empresas aqui no escritório, pensei numa solução, e gostaria da opinião de vocês.
A maior dor de cabeça para o contador numa baixa é correr atrás das CND's para baixar as empresas, certo?
Só que com o advento da 123 (SIMPLES NACIONAL) as micro e pequenas deixaram de ser obrigadas de apresentá-las para encerrar suas atividades.
A JUCESP em comunicado oficial, disse já estar baixando empresas com essa característica sem exigências das CND's, e que posteriormente, os outros órgãos teriam 90 dias para increver os débitos da empresa no cadastro dos sócios (PF). Outras Juntas Comerciais pelo país já adotam esse procedimento também.
Ok, mas essa facilidade seria só para as optantes pelo SIMPLES...
E se todas fossem SIMPLES??? E se eu fizer uma alteração de atividade, que exija registro na JUCESP e permitisse opção pelo SIMPLES???
Não acredito ser irregular! A empresa não está fugindo de seus débitos. Ela estaria buscando uma forma LEGAL de baixar a empresa e transferir as obrigações em aberto para os sócios!!!
Gostaria muito da opinião de vocês... E saber se alguém que já concretizou esse procedimento sabe me dizer como proceder junto aos outros órgãos!!! Embora todos conheçam a Lei, eles não sabem como operacionalizarão a transferência da responsabilidade para a pessoa física.
Desde já, agradeço a todos!
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