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PJ estrangeira sócia de empresa no Brasil

Maria Abido Heusy

Maria Abido Heusy

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:00

Olá.

Gostaria de saber sobre a possibilidade de uma empresa estrangeira ser sócia de uma empresa limitada no Brasil, existe um limite de quotas para existir a sociedade? EX: Somente 50% da quotas pode ser da empresa estrangeira.
Não sei nada sobre o assunto, se alguém puder me auxiliar agradeço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:33

Maria
Boa tarde


Não há limitação de participação, ela só precisa ter CNPJ aqui no Brasil.

5. SÓCIO ESTRANGEIRO - PROCURAÇÃO
Nas sociedades em que participem pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no Exterior, e pessoa jurídica com sede no Exterior, exige-se a apresentação de instrumento de procuração específica, outorgada a representante no Brasil, com poderes para receber citação ou representar em juízo ou fora dele. A procuração ou qualquer outro documento em língua estrangeira deve estar consularizado, traduzido por tradutor juramentando, e registrado em cartório (Lei nº 6.015/1973 e Instrução Normativa nº 76/1998).




Heloisa Motoki

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