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Sócio com débito federal pode abrir outra empresa?

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 7 maio 2011 | 14:11

Boa Tarde a todos !

Uma pessoa me procurou para cuidar da contabilidade de sua empresa, que está sem contador há pelo menos tres anos.

Essa empresa tem débitos de tributos em todas as esferas.

Além disso, o sócio que me procurou tem 70 anos de idade.

Os valores dos tributos, multas por atraso, contabilidade atrasada serão altos, e se conseguirmos parcelamento, o valor da parcela também será alto e de longo prazo.

Dúvidas:

1) Será que vale a pena acertar tudo isso, visto a idade avançado do sócio ? (Deus, me perdoe por favor, só quero o melhor para essa pessoa que tem um coração enorme).

2) Será que conseguiríamos constituir nova empresa no Simples (já vi que a CNAE é permitida) mesmo que o sócio tenha outra empresa com débitos ?

3) Será que conseguiríamos constituir nova empresa no Lucro Presumido, mesmo que o sócio tenha outra empresa com débitos ?

4) Seria uma boa opção constituir " empresário individual " em nome do filho, aderir ao Simples, levar tudo certinho (impostos, livros, etc), e esquecer essa empresa com débitos ? (obs: essa pessoa não quer mudar de endereço).

Agradeço a ajuda de antemão.

Joaquim Arruda

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:42

Prezado Joaquim, vou responder suas duvidas de acordo com os tópicos.

1-) Acertar as coisas sempre é o melhor, moralmente falando, porém na prática nem sempre é possivel, caso seu cliente tenha a possibilidade de pagar a divida é melhor que pague, se a empresa em questão for lucro presumido ela pode parcelar em até 60 meses os tributos federais, no caso de simples nacional não é possivel.


2-) Sim, pois são pessoas juridicas distintas, a unica hipotese em que o sócio não poderia abrir uma segunda firma é se ele fosse uma empresa individual cuja atividade seja Arquitetura, engenharia, advocacia e outros que se equiparam a pessoas fisicas perante o Regulamento do Imposto de Renda(RIR)*lembrete* a segunda empresa deve ser sociedade ok?


3-) Sim.


4-) É o mais indicado ao meu ver, uma vez que o filho dele não seja funcionario público e esteja em dia com as obrigações eleitorais.


*** MESMO ENDEREÇO ***

Se a empresa se manter no mesmo endereço em caso de abertura de uma nova deve se precaver quanto a exigencia do posto fiscal, pedira para fazer uma declaração de desocupação do prédio assinada pelo proprietario do imovel, e deve-se tomar ciencia de que a inscrição anterior será suspensa.



Estou a disposição para auxilio em duvidas futuras que possam existir,
Leonardo Mz.

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NATAN SOARES

Natan Soares

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 15:31

Leonardo, boa tarde.

Estou com uma dúvida aparecida a do nosso colega Joaquim, queria saber se você pode me dar uma ajuda.
Meu cliente está com o nome inscrito no SPC, SERASA e ele é sócio de algumas empresas também com débitos em todas as esferas, só que o mesmo pretende abrir uma empresa individual, gostaria de saber se isso é possível?

Agradeço desde já a atenção.

Obrigado.

Natan Soares.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 16:46

Caro Natan Soares Bezerra, sim é possivel, porém alguns casos o impossibilitam, como abertura de posto de combustivel, assim como o caso do amigo Joaquim conferir nas otras sociedades os débitos caso o empresário seja socio-administrador de empresa que ultrapassou os 2 milhoes e quatrocentos não poderá optar pelo SIMPLES, o indicado caso haja a possibilidade é pedir para seu cliente se retirar das sociedades que possuem débitos e/ou optar por fazer a abertura no nome de um filho, parente mais proximo.


Atenciosamente,
Leonardo.

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