Jorister,
Só complementando a resposta do Wagner, veja o que diz a orientação postada aqui no Foro p/uma pergunta semelhante à sua:
Dê uma olhada na Instrução Normativa nº 112 editada pelo DNRC em abril/2010. Caso não se importe muito c/custos e o trabalho que terá, é possível, sim, "transferir" a firma Empresário do nome da sua filha p/vc. "Transformação" é o nome correto e tem um ritual que deve ser seguido:
1º - Deverá ser formalizado o ato de transformação - composto de 2 processos; a firma Empresário solicita a transformação p/sociedade empresária limitada por estar admitindo um sócio (no caso, vc) e nesse procedimento, o
CNPJ do Empresário é atribuído à sociedade resultante;
2º - Formalizada a sociedade c/o quadro societário composto por vcs duas, arquiva-se uma Alteração Contratual na qual sua filha retirar-se-á deixando vc como titular única das cotas do capital, ou seja, a sociedade ficará na condição de "unipessoal";
3º. Nessa condição de unipessoalidade, solicita-se, de novo, a transformação, dessa vez de sociedade empresária limitada para Empresário - e o CNPJ continuará o mesmo, como da outra vez.
Como pode ver, o caminho é longo, mas, possível. É só querer encarar!
Nesse caso específico, a pergunta foi formulada por uma mãe que queria saber da possibilidade de uma empresa sob a titularidade da filha dela, ser "repassada" p/ela (mãe).
Recomendações e qualquer dúvida, retorne.