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Alteração de propriedade empresa individaul

Jorister Teofilo Borba Gonçalves De Jesus

Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 14:01

Boa tarde colegas

Empresa individual pode passar por alteração de proprietário? Exemplo, Fulano é dono da empresa X e Ciclano compra a empresa X de Fulano, é possível fazer a alteração da empresa individual para o nome de Ciclano, ou Ciclano deve abrir uma nova empresa em seu nome, e Fulana, efetuar a baixa de sua empresa?

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:10

Boa tarde, Jorister,,,


Poderá alterar de proprietário se : o comprador "arrumar" um outro sócio, ai você terá que proceder uma transformação (de Individual p/ LTDA) , agora se ele quiser registrar a empresa sozinho, terá que abrir uma outra, e quem vendeu a empresa promoveria a baixa de sua empresa.

Espero ter ajudado

Att..
Wagner

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:43

Jorister,

Só complementando a resposta do Wagner, veja o que diz a orientação postada aqui no Foro p/uma pergunta semelhante à sua:


Dê uma olhada na Instrução Normativa nº 112 editada pelo DNRC em abril/2010. Caso não se importe muito c/custos e o trabalho que terá, é possível, sim, "transferir" a firma Empresário do nome da sua filha p/vc. "Transformação" é o nome correto e tem um ritual que deve ser seguido:
1º - Deverá ser formalizado o ato de transformação - composto de 2 processos; a firma Empresário solicita a transformação p/sociedade empresária limitada por estar admitindo um sócio (no caso, vc) e nesse procedimento, o CNPJ do Empresário é atribuído à sociedade resultante;
2º - Formalizada a sociedade c/o quadro societário composto por vcs duas, arquiva-se uma Alteração Contratual na qual sua filha retirar-se-á deixando vc como titular única das cotas do capital, ou seja, a sociedade ficará na condição de "unipessoal";
3º. Nessa condição de unipessoalidade, solicita-se, de novo, a transformação, dessa vez de sociedade empresária limitada para Empresário - e o CNPJ continuará o mesmo, como da outra vez.

Como pode ver, o caminho é longo, mas, possível. É só querer encarar!


Nesse caso específico, a pergunta foi formulada por uma mãe que queria saber da possibilidade de uma empresa sob a titularidade da filha dela, ser "repassada" p/ela (mãe).

Recomendações e qualquer dúvida, retorne.

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:45

Olá jorister,

Pode ser feita a alteração de proprietário desde que siga uma regra básica, chamada de contrato social por transformação de empresario em sociedade empresaria ltda, onde será admitido um novo sócio. Posteriormente faz-se-a o processo inverso, da saida do sócio que vendeu a empresa, porém cada alteração tem o seu custo, precisa ser medido isso, será viável no caso dessa empresa ser antiga, isso torna-se um trunfo nas mãos do empresário, dada a primeira abertura da empresa, clientes ja formados, tempo no mercado etc...
abrçs..

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria

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