Rodrigo Galhardo
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Tarde Prezados Companheiros de profissão
Sou novo no fórum e pesquisei muito aqui antes de fazer as perguntas abaixo, porém após a leitura dos tópicos me surgiram algumas dúvidas que caso algum companheiro que possua experiência nessa área pudesse me auxiliar:
Estou com algumas dúvidas quanto ao caso abaixo:
Uma empresa (imobiliária) possui um terreno e pretende ''terceirizar'' uma construtora para construir alguns prédios de apartamentos residenciais. Esses prédios começarão a ser vendidos ainda na planta por essa empresa. A construtora emitirá Notas mensais de prestação de serviços para cobrar o serviço prestado.
Perguntas:
1º - O CNAE em que essa empresa está registrada é o 6810-2/01 - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS; esse seria o CNAE correto para a situação acima?
2º - Essa empresa seria obrigada a apurar receita pelo Lucro Real? Ou posso optar pelo lucro presumido?
3º - Com a venda dos apartamentos, seria necessária a emissão de NF? Ou somente o contrato de compra e venda registrado em cartório seria o Bastante?
4º - Considerando ser necessário somente o contrato de compra e venda, qual seria o valor a ser tributado? O valor total da venda ou o valor da prestação mensal ou entrada que o comprador está pagando?
Agradeço antecipadamente
Atenciosamente
Rodrigo