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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 17:11

Por favor,
O que é considerado ARTESANATO?
É necessário constituir uma empresa com CNPJ e Inscrição Estadual para comercializar os produtos produzidos?
Desde já agradeço

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 13:15

Olá Elaine!

Segue texto extraido do site do Sebrae, cujo link, encontra-se no final. Espero que ajude.

Quem é considerado artesão?
O enquadramento da figura do artesão é uma questão que ainda não está claramente definida. Assim, entendemos que o artesão não é empresário, portanto, é autônomo, pelos motivos a seguir expostos. De acordo com o art. 7º, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:

a) Quando o trabalho não conta com auxílio ou participação de terceiros assalariados;
b) Quando o produto é vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.

O Parecer Normativo - CST N. 94/77, referente ao Imposto sobre Produto Industrializado, esclarece, ainda, acerca das atividades de artesanato:
"Atividade caracterizada pela manufatura de objetos para as mais variadas finalidades e realizada segundo critérios artísticos ou estéticos. É um tipo de trabalho que dispensa máquinas e instrumentos complexos, dependendo apenas da destreza manual de um indivíduo ou grupo. Em alguns casos, admite-se chamar de artesanais certas obras, mesmo quando há intervenção parcial de alguma máquina. Por outro lado, mesmo quando repetido em numerosos exemplares dificilmente se obtém absoluta identidade entre cada produto artesanal. Há sempre uma diferença, às vezes minúscula, o que confere característica própria e inconfundível a esse tipo de produção."

www.ambientesebraedenegocios.com.br

Alisson Antunes de Andrade

Alisson Antunes de Andrade

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 09:09

Olá Elaine,

Trabalhei acessorando alguns artesões aqui em minha cidade. Não é preciso uma abertura de empresa em si, pois eles possuem um cpf que é credenciado para comercialiazação, uma espécie de CNPJ, com muitos benefícios e insentivos.

Atenciosamente,

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 10:01

A minha pergunta seria a seguinte.Como autonomo o artesão embora não possua CNPJ,pode emitir nota fiscal.Agora tenho um artesão que pretende exportar seus objetos de bijuteria e possuir um POS(máquina de leitura de cartão de crédito),como autónomo bastaria ou teria mesmo de abrir uma firma individual?

Abraços,

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