x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 5.581

ENCERRAMENTO DE FILIAL...

Jose Leão de Almeida Neto

Jose Leão de Almeida Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 09:05

Oi pessoal,
Preciso encerrar uma filial, com regime de apuração RPA no Estado de São Paulo, a Inscrição dela esta cassada;
Dúvida: Qual o procedimento para encerrar essa empresa?

Obs: Já foi dado baixa no CNPJ, e a mesma não está funcionando...

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 09:58

Olá, José: Leia aqui alguma coisa a respeito: Fisco impede baixa de filiais inativas que discutem débito
Medida impede abertura de novas empresas e prolonga gastos com manutenção contábil.

As empresas que decidem fechar uma de suas filiais têm sido impedidas de dar a baixa no Certificado Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até que todos os débitos federais em discussão do estabelecimento sejam quitados. A restrição, prevista na Instrução Normativa 200/2002 da Secretaria da Receita Federal, impede que os sócios da empresa abram novos negócios e participem de licitações, além de prolongar o custo de manutenção contábil do estabelecimento já desativado. Mas algumas empresas têm conseguido derrubá-la na Justiça.

O vice-reitor do UniFECAP cita o caso de uma grande revenda de automóveis em São Paulo que obteve, na semana passada, uma liminar da Justiça Federal que autoriza a baixa do CNPJ de uma de suas filiais que havia sido desativada. A filial da revenda, que não autorizou a divulgação de seu nome, tinha débitos em discussão com o Fisco e vinha sendo impedida de proceder à baixa. "A restrição obriga a manutenção dos recolhimentos e declarações da filial já inativa", diz.

Ele afirma que o Judiciário tem se fundamentado na falta de base legal para deferir as liminares que autorizam a baixa, pois a restrição não teria fundamento na Lei 5.714/70, que regula o CNPJ. "A edição pela Receita Federal de instruções normativas sem base legal é recorrente", diz.

Para um tributarista, mesmo que a Receita autorizasse a baixa do CNPJ da filial, quem responderia pelos débitos seria a pessoa jurídica da matriz, e não o estabelecimento.

Um caso particularmente prejudicado pela IN 200/2002 é, segundo ele, quando a empresa quer dar a baixa no CNPJ da filial para abrir uma matriz e acaba enfrentando complicações em virtude da restrição.

Ele afirma que a regularização exigida pelo Fisco da filial abrange tanto os recolhimentos como as declarações. "Se faltou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) de um mês ou há algum tributo em discussão, há impedimento para dar baixa no CNPJ da filial", diz.

Ele diz que a restrição não é bem-vinda para as empresas, "mas, pelo lado social, traz uma segurança ao cidadão". Segundo ele, a restrição impede que a empresa desapareça de um dia para outro sem cumprir suas obrigações. "Se a empresa quiser dar baixa numa filial ela precisa estar precavida e se preparar para regularizar a situação", aconselha.

Mais restrições

Uma tributarista aponta outra conseqüência da IN 200/2002: a restrição de abertura de novas empresas imposta aos sócios do estabelecimento impedido de dar a baixa no CNPJ.

Ela afirma que o Fisco tem bloqueado a concessão de novos CNPJs para forçar os sócios a quitarem as dívidas em discussão. Para Cantal, além de ser inconstitucional, a prática prejudica a economia e a geração de novos empregos. "A medida fere o artigo 5º, inciso XIII, e o artigo 170 da Constituição Federal, que garantem a livre iniciativa do profissional e regulam a atividade econômica", diz.

Ela explica que o processo para pedir a abertura de novas empresas é iniciado nas juntas comerciais dos estados, mas a Receita, ao se pronunciar no processo, breca a abertura por causa dos débitos. O fundamento, segundo ela, é a falta dos documentos exigidos no artigo 240 da IN 200/2002 para dar a baixa no CNPJ do estabelecimento inativo. "As empresas podem até ser impedidas de participar nas licitações em virtude da restrição", diz.

Ela afirma que a postura do Fisco é "abusiva", pois ele teria à sua disposição outros meios para cobrar as dívidas, como a execução fiscal. "A dívida não se extingue com o fim do estabelecimento, mas deve ser cobrada pela execução fiscal, como determina a lei", diz. Segundo ela, ainda não há decisão de mérito, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem deferido liminares favoráveis ao contribuinte.

A assessoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo confirmou que os sócios de empresas com estabelecimentos inativos e débitos em discussão são impedidos de abrirem novas empresas até a regularização da situação. A reportagem procurou a Receita Federal, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Fonte: DCI

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade