Benito Juarez Neto Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Representante ComercialBoa noite, pessoal!
To com uma p. duvida tbm relacionada ao tópico.
Estou registrando minha empresa de Representação Comercial em sociedade LTDA no RJ.
Reuni a documentaçao necessaria para a abertura da empresa e levei na JUCERJA.
Eu sou representante de produtos alimenticios, mas no meu CNAE do CNPJ escolhi o CNAE principal: 46.19-2/00.(escolhi este que é não especializado, no caso de pintar alguma outra representaçao comercial em outro segmento, certo? =====> REpresentantes COmerciais e Agentes do Comércio de mecadorias em Geral não especializado) e o secundario de consultoria 70.20-4/00.
Na JUCERJA me informaram q eu poderia abrir junto a Inscrição Estadual.
Voltei em casa e fiz o cadastro no DOCAD eletronico. Gerei e transmiti. Mas no site da SEFAZ ele diz logo apos o envio que nao foi aceito por existirem pendencias. Entro em pendencias e ele me informa que "pelo menos um dos CNAE deve corresponder a uma atividade de inscrição obrigatória". Voltei no programa e coloquei o CNAE principal 46.17-6/00 e os outros dois como secundários... Mas de nada adianta...
Nao entendi nada.. Nao tenho que ter inscrição estadual para emissão de NF-e de serviço??? E no caso de nota de retorno de mercadorias, já que as vezes eu tenho q devolver mercadorias pra empresa em SP???
Outra duvida: devo requerer enquadramento em ME mesmo que Representação Comercial nao se enquadre no SIMPLES?
To precisando muito de ajuda!
Agradeço desde já!