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Duvidas INSCRIÇAO ESTADUAL repres. comercial???

Benito Juarez Neto Junior

Benito Juarez Neto Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Representante Comercial
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 20:15

Boa noite, pessoal!
To com uma p. duvida tbm relacionada ao tópico.
Estou registrando minha empresa de Representação Comercial em sociedade LTDA no RJ.
Reuni a documentaçao necessaria para a abertura da empresa e levei na JUCERJA.
Eu sou representante de produtos alimenticios, mas no meu CNAE do CNPJ escolhi o CNAE principal: 46.19-2/00.(escolhi este que é não especializado, no caso de pintar alguma outra representaçao comercial em outro segmento, certo? =====> REpresentantes COmerciais e Agentes do Comércio de mecadorias em Geral não especializado) e o secundario de consultoria 70.20-4/00.
Na JUCERJA me informaram q eu poderia abrir junto a Inscrição Estadual.

Voltei em casa e fiz o cadastro no DOCAD eletronico. Gerei e transmiti. Mas no site da SEFAZ ele diz logo apos o envio que nao foi aceito por existirem pendencias. Entro em pendencias e ele me informa que "pelo menos um dos CNAE deve corresponder a uma atividade de inscrição obrigatória". Voltei no programa e coloquei o CNAE principal 46.17-6/00 e os outros dois como secundários... Mas de nada adianta...

Nao entendi nada.. Nao tenho que ter inscrição estadual para emissão de NF-e de serviço??? E no caso de nota de retorno de mercadorias, já que as vezes eu tenho q devolver mercadorias pra empresa em SP???

Outra duvida: devo requerer enquadramento em ME mesmo que Representação Comercial nao se enquadre no SIMPLES?


To precisando muito de ajuda!
Agradeço desde já!

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:53

Caro Benito, para melhor entendimento do assunto MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE aconselho a leitura em: jus.uol.com.br

Saudações para: Paulo Melchor

Nao entendi nada.. Nao tenho que ter inscrição estadual para emissão de NF-e de serviço???


Não, Nota fiscal eletronica de serviço é feita pelo municipio apartir de inscrição municipal, muitos clientes me procuram com a duvida a respeito de nota de devolução, pouco se sabe ainda sobre esta nota para prestadores de serviço, ao meu entendimento o proprio fornecedor deve dar entrada de devolução em nota dele.

Caso precise mesmo da NF-e de VENDA,DEVOLUÇÃO,REMESSA deve-se acrescer aos cnaes algum que lhe proporcione a IE.

Ressalvo, se algum amigo do fórum possuir alguma informação que acresça o que eu disse vai ser de grande valia.



Atenciosamente,
Leonardo Mz.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Benito Juarez Neto Junior

Benito Juarez Neto Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Representante Comercial
há 14 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:32

Prezado Leonardo,

MUITO obrigado pelo esclarecimento de minhas dúvidas... O texto é maravilhoso!
Eu só fico ainda com uma questao: Qual CNAE posso utilizar para ter tal "benefício", que nao entre em descordo com os outros CNAEs?

Do mais, agradeço sua atenção!!!

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