Caro Laurindo, dificil analisar o caso sem informações, mas de imediato consigo prever algumas informações.
Há impedimentos, são eles:
1) Caso a empresa anterior dos sócios esteja na situação INAPTA ou CASSADA a RECEITA ESTADUAL ira pedir a regularização da mesma, que pode ser solucionado com BAIXA na JUCESP e Requerimento para o Chefe do Posto alegando não conseguir baixar o CNPJ por débitos por exemplo;
2) Abertura de empresa no mesmo endereço de outra abrira exigencia para que faça uma declaração do proprietario do imovel alegando que não loca mais o imovel para empresa X e sim para a nova empresa Y **;
3) Caso os sócios participem de diversas empresas que segreguem o SIMPLES NACIONAL e a soma da participação deles ultrapassar R$ 2.400.000,00 não será possivel a opção pelo regime SIMPLES.
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Não havera impedimentos na JUCESP estando tudo de acordo, exemplo, se a empresa não estiver enquadrada como ME ou EPP não conseguira dar baixa se as CNDs não estiverem na condição REGULAR.
** ATENÇÃO **
*Certifique-se que o capital social da matriz comporte a abertura da filial ou seja que tenha capital disponivel para a abertura.
**Com a aplicação da solução do impedimento numero 2 a empresa X ficara na situação de SUSPENSA dificultando sua baixa.
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Conselho: Faça alteração de endereço a empresa X e futuramente baixe, com isso consiguira abrir a filial sem problemas.
Estou a disposição para ajuda futura.
Atenciosamente,
Leonardo.