Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 4.557

Regulamento Interno empresas de armazenamento

adriana de oliveira

Adriana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Banco de Dados
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 13:56

Pessoal estou abrindo uma empresa de armazenamento de graos ao entregar o contrato na junta não passou devido a falta de documentos referente ao fiel depositario, consegui todos os modelos solicitados com excessão de um modelo do Regulamento Interno... Alguém tem um modelinho deste regulamento para me enviar por e-mail pois peço desesperadamente..
E-mail @Oculto

Desde já agradeço.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:47

Adriana,

Achei esse:

Modelo de Regulamento Interno para Armazéns Gerais (modelo s/ atualização p/ o novo CC/2002)
Modelo de Regulamento Interno para Armazéns Gerais

RECRUTAMENTO ARMAZÉNS GERAIS LTDA. com sede à Av. Rio Branco, 562, Centro , São Paulo – SP – CEP 01103-000, CNPJ/MF 11.256.289/0001-25 –

REGULAMENTO INTERNO

Capítulo 1 – Do Recebimento de Mercadorias

Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais ou estrangeiras, em armazenagens executando serviços conexos: tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes aos seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias.

Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis, e não contrários às disposições legais.

Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:
a-Quando não houver espaço suficiente para armazenamento
b-Se tratando de mercadoria de fácil deterioração;
c-Se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação;
d-Se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas, e/ou instalações
e-Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação e vigor

Artigo 3º - Cessa a responsabilidade pelas mercadorias depositadas em caso de:
a-Quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência de variações atmosféricas ou de caso fortuito ou força maior;
b-Insolvência da Companhia Seguradora.

Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emita o documento especial denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.

Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de seis meses, contados da data em que as mercadorias, foram ou deveriam ser entregues, serão calculados pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as corações da Bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares conforme o tipo de mercadoria.

Condições Gerais:
Os seguros, emissões de Warrants, serão regidos pelas disposições de Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais. Este regulamento interno será aplicado em todos os armazéns situados no Estado de São Paulo já existentes e que vierem a ser constituídos, explorados diretamente pela empresa quer sejam de sua propriedade ou de terceiros, arrendados, locados, possuídos ou operados sob qualquer forma.


Tomara que lhe sirva.

Recomendações

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.