Alessandro,
A cláusula de participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, é elencada como obrigatória no Contrato de Constituição, mas, o que se estabelece em seu teor deve refletir a vontade das partes envolvidas (sócios), portanto, coloque no teor da tal cláusula, de forma clara o que eles querem que seja estabelecido, sem se preocupar com modelos, mesmo por que, trata-se de algo não muito comum de se ver. O mais usual é estabelecer uma relação entre o número de cotas/participação nos lucros - ou nas perdas.
No modelo disponibilizado pelo DNRC a cláusula é assim:
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do
inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
Adaptando ao que quer dispor, sugiro:
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao sócio Fulano de Tal, 90% (hipoteticamente) e ao sócio Sicrano de Tal 5% de participação nos lucros ou perdas apurados.
É uma sugestão.
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