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Senha de cartão em conta corrente - sociedade ltda

Andreza

Andreza

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Domingo | 22 maio 2011 | 23:59

Senhores, boa noite.

Peço um auxílio a quem puder esclarecer-me a seguinte dúvida:

Três pessoas são sócias numa sociedade ltda.
A divisão das quotas é de:
A: 91%
B: 1%
C: 8%
O contrato social diz que a administração da sociedade, bem como a assinatura pela empresa, será feita pelos quotistas A e C. Ambos têm a senha de acesso à conta corrente da empresa, porém "A" tem a intenção de alterar tal senha para impedir que "C" tome alguma atitude indesejada. Haveria algum prejuízo ou problema judicial se "A" alterar a senha unilateralmente?

Também gostaria de saber o seguinte:
No caso acima, "C" ficou de integralizar o capital na medida de sua quota. O contrato social foi elaborado e registrado nos órgãos competentes, mas "C" não integralizou sua quota na prática, e retira o pro-labore normalmente. O que se pode fazer em relação a isso?

Agradeço imensamente.

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:42

Prezada Andreza, para a Receita Federal e para a Receita Estadual apenas uma pessoa responde pelo CNPJ e pela IE, portanto apenas UM de fato tera acesso ao POSTO FISCAL ELETRONICO e a APURAÇÃO DO DAS e etc, o A pode se valer como administrador da clausula contratual que diz:

O sócio se incumbira de todas as operações e representara a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente


Sobretudo, deve-se tomar cuidado pois a mesma clausula diz que o sócio não pode contrariar os interesses da sociedade, não vejo restrição neste caso, uma vez que a senha no posto fiscal é retirada no CPF do responsavel. Pelo que entendi do caso, pode-se valer das clausulas contratuais para um pedido de exclusão de sócio ou força-lo a integralizar uma vez que:

Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrito ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



Atenciosamente,
Leonardo Mz.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:46

Errata

Perdão a senha que diz respeito é a bancaria não é ? Falei sobre a do POSTO FISCAL, porém acredito valer o mesmo para ambos, o contato com o gerente de conta neste caso é fundamental, pois sempre alguem se responsabiliza pela conta.

Att.
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 00:15

andreza!!!

esta sociedade está por um triz., uma total deslealdade entre sócios, e esta questão está mais para ser resolvida no judiciario, o contador só tem a obrigação de elaborar o contrato social e suas alterações. e neste
caso ou as partes entra em um comum acordo ou as partes vão atrás de seus direitos na justiça.

e perante o tribunal oquê prevalece é os fatos e não as cótas de capital social.

passa a bola para um advogado...

sucesso.

Andreza

Andreza

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 00:55

Marcelo,

Realmente vejo que é isto que está acontecendo. Vejo que a questão está quase entrando no âmbito judicial mesmo.

Antes disto, porém, os sócios irão conversar pra ver se entram num acordo. O problema é que acredito que o minoritário não vai querer deixar a sociedade.

Agora o majoritário quer excluir o outro de qualquer maneira.

Alguém aqui já viu algum caso semelhante? Poderiam me dar uma opinião?

Obrigada.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:10

Andreza,

Veja o que diz o DNRC sobre o assunto:


3.2.11.2 - Sócio remisso

Verificada a mora pela não realização, na forma e no prazo, da integralização da quota pelo sócio remisso, os demais sócios poderão preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado Em ambos os casos, o capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota (art. 1.004, parágrafo único c/c parágrafo único do art. 1.031 CC/2002). Poderão também os sócios, excluindo o titular, tomar a quota para si ou transferi-la a terceiros (art. 1.058, CC/2002). Serão arquivados, em processos distintos e simultaneamente, a ata da reunião ou assembléia e a alteração contratual mencionadas.


Pode ser um caminho sem atritos...

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