Andreza
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoSenhores, boa noite.
Peço um auxílio a quem puder esclarecer-me a seguinte dúvida:
Três pessoas são sócias numa sociedade ltda.
A divisão das quotas é de:
A: 91%
B: 1%
C: 8%
O contrato social diz que a administração da sociedade, bem como a assinatura pela empresa, será feita pelos quotistas A e C. Ambos têm a senha de acesso à conta corrente da empresa, porém "A" tem a intenção de alterar tal senha para impedir que "C" tome alguma atitude indesejada. Haveria algum prejuízo ou problema judicial se "A" alterar a senha unilateralmente?
Também gostaria de saber o seguinte:
No caso acima, "C" ficou de integralizar o capital na medida de sua quota. O contrato social foi elaborado e registrado nos órgãos competentes, mas "C" não integralizou sua quota na prática, e retira o pro-labore normalmente. O que se pode fazer em relação a isso?
Agradeço imensamente.