Ponciano,
Sugiro que a cláusula de ingresso do novo sócio seja disposta na alteração ANTES da de retirada:
Cláusula 1ª - Ingressa na sociedade, Beltrano de Tal, brasileiro, ...
Cláusula 2ª - Retira-se da sociedade neste ato Fulano de Tal, detentor de (hipoteticamente) 5.000 ( ) cotas de capital no valor de R$ 1,00 ( ) cada uma, que cede e transfere do seguinte modo: 3.000 ( ) p/o sócio remanescente Sicrano de Tal e 2000 ( ) p/Beltrano de Tal ora admitido na sociedade.
§ único - O sócio Fulano de Tal que ora retira-se da sociedade, dá à mesma, neste ato, plena, geral, rasa e irrevogável quitação, nada mais tendo dela a reclamar, nesta ou em nenhuma outra data.
É uma sugestão...
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