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Administrador NÃO sócio, dúvidas???

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:30

Bom dia a todos!!!

Minha dúvida é quanto ao Administrador não-sócio, segue:

* Tem que constar no contrato cláusula específica?
* Tem que constar o prazo da administração?
* Tem que constar a expressão não-sócio?
* Ele também assina o contrato?
* Além dele "não-sócio", os próprio sócios da empresa tb podem administrar?
* As responsabilidade, comparadas aos sócios, são as mesmas?
* Qual a diferença entre administrar, constando e assinando o contrato e administrar tendo aquela procuração pública?

Quem poder me ajudar, desde já agradeço.

Um bom dia!

At.

Fernanda Mendes.


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:41

Fernanda
Bom Dia


Para que tipo de sociedade esse administrador estara atuando?
Pq o codigo civil determina que deve ser mencionado no contrato como a sociedade será administrada (artigo 1010) e quando se tratar de não socio (artigo 1012)

Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade

Na junta comercial, quando há figura de administrador não sócio é solicitado a menção de sua qualificação no contrato social.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 19:35

Fernanda
Boa noite


No código civil para esse tipo de sociedade nao há menção da figura do administrador não sócio, no entanto o mesmo pode ser feito no contrato social ou através de ato separado.

Encontrei uma matéria no site Boletim Juridico que orienta:

Concluindo, como o gênero societário simples exige que a sociedade descreva, no contrato social ou em ato em separado (desde que consignado no instrumento esse procedimento de nomeação) as pessoas naturais incumbidas da administração, se determinada sociedade simples só contar com sócios pessoas jurídicas, a administração exercida por pessoa natural só poderá ocorrer, justamente, na hipótese de nomeação de administrador não-sócio

Para acessar a matéria completa acesse o link, se a sociedadefor de profissionais só veja se não alguma legislação especifica no órgão que regulamenta.


Heloisa Motoki

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